Lei Municipal nº 689, de 06 de junho de 2011
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Municipal nº 1.091, de 04 de junho de 2014
Altera o(a)
Lei Municipal nº 448, de 09 de dezembro de 2008
Revoga parcialmente o(a)
Lei Municipal nº 671, de 04 de maio de 2011
Art. 1º.
O artigo Iº da Lei Municipal n° 448/2008, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º.
O serviço de transporte individual e coletivo de
passageiros e de cargas no município de São Francisco do Guaporé reger-se-á na forma
seguinte”:
§ 1º
Considera-se transporte individual de passageiro os seguintes
veículos:
a)
Automóvel de aluguel, destinado ao transporte de até 04 (quatro)
passageiros;
b)
Motocicleta ou triciclo de aluguel, destinado ao transporte de até
02(dois) passageiros;
§ 2º
Consideram-se transporte coletivo os seguintes veículos:
a)
ônibus de aluguel, destinado ao transporte acima de 40 (quarenta)
passageiros;
b)
Micro-ônibus de aluguel, destinado ao transporte acima de 20
(vinte) passageiros.
§ 3º
Considera-se transporte de cargas os seguintes veículos:
a)
veiculo de aluguel destinado ao transporte de cargas de qualquer
natureza.
Art. 2º.
O artigo 2º da Lei Municipal n° 448/2008, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º.
Considera-se passageiro, o usuário do serviço excetuando-se
o condutor:
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
§ 1º
O Município de São Francisco do Guaporé terá 15 (quinze)
veículos de automóvel de aluguel denominados taxi e 15 (quinze) motocicletas e triciclo de
aluguel denominado moto-taxi, um para cada um mil habitantes.
§ 2º
As placas de veículos de automóvel de aluguel táxi serão
distribuídas da seguinte forma:
I
–
12 (doze) placas na sede do município, reservados 03 (três)
placas para o hospital;
II
–
02 (duas) placas reservadas para o Distrito de Porto Murtinho;
III
–
01 (uma) placa reservado para o Km 75 da BR 429.
§ 3º
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
Art. 3º.
O artigo 6º da lei Municipal n° 448/2008, passa a vigorar
acrescidos dos incisos III e IV com a seguinte redação:
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, em especial o artigo Io da Lei Municipal n°
671/2011.