Lei Municipal nº 689, de 06 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

689

2011

6 de Junho de 2011

"Altera os artigos 1º, 2º e 6º da Lei Municipal nº.448/08, de 09 de dezembro de 2008"

a A
"Altera os artigos 1º, 2º e 6º da Lei Municipal nº.448/08, de 09 de dezembro de 2008"
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      O artigo Iº da Lei Municipal n° 448/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   O serviço de transporte individual e coletivo de passageiros e de cargas no município de São Francisco do Guaporé reger-se-á na forma seguinte”:
        § 1º   Considera-se transporte individual de passageiro os seguintes veículos:
        a)   Automóvel de aluguel, destinado ao transporte de até 04 (quatro) passageiros;
        b)   Motocicleta ou triciclo de aluguel, destinado ao transporte de até 02(dois) passageiros;
        § 2º   Consideram-se transporte coletivo os seguintes veículos:
        a)   ônibus de aluguel, destinado ao transporte acima de 40 (quarenta) passageiros;
        b)   Micro-ônibus de aluguel, destinado ao transporte acima de 20 (vinte) passageiros.
        § 3º   Considera-se transporte de cargas os seguintes veículos:
        a)   veiculo de aluguel destinado ao transporte de cargas de qualquer natureza.
        Art. 2º. 
        O artigo 2º da Lei Municipal n° 448/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   Considera-se passageiro, o usuário do serviço excetuando-se o condutor:
          a)   (Revogado)
          b)   (Revogado)
          c)   (Revogado)
          § 1º   O Município de São Francisco do Guaporé terá 15 (quinze) veículos de automóvel de aluguel denominados taxi e 15 (quinze) motocicletas e triciclo de aluguel denominado moto-taxi, um para cada um mil habitantes.
          § 2º   As placas de veículos de automóvel de aluguel táxi serão distribuídas da seguinte forma:
          I  –  12 (doze) placas na sede do município, reservados 03 (três) placas para o hospital;
          II  –  02 (duas) placas reservadas para o Distrito de Porto Murtinho;
          III  –  01 (uma) placa reservado para o Km 75 da BR 429.
          § 3º   (Revogado)
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          III  –  (Revogado)
          IV  –  (Revogado)
          Art. 3º. 
          O artigo 6º da lei Municipal n° 448/2008, passa a vigorar acrescidos dos incisos III e IV com a seguinte redação:
            III  –  ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS: Sobre os para-brisas a identificação do local do destino e placa vermelha;

            IV  –  VEÍCULO DE ALUGUEL PARA CARGAS: Sobre a traseira e lateral do veículo a identificação FRETE e placa vermelha.

            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o artigo Io da Lei Municipal n° 671/2011.

               

               

              Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 06 de junho de 2011. 

               

               

              Jairo Borges Faria

               Prefeito Municipal