Lei Municipal nº 671, de 04 de maio de 2011
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Municipal nº 689, de 06 de junho de 2011
Altera o(a)
Lei Municipal nº 448, de 09 de dezembro de 2008
Art. 1º.
Altera o § 3º do artigo 2 da Lei 448/08, passando
a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
Da nova redação ao parágrafo único do artigo 12
da Lei n 448/08, passando a ser:
Parágrafo único
O permissionário autônomo pode ser
proprietário ou não do veículo, bem como pode cadastrar um motorista auxiliar.
Art. 3º-A.
Altera o inciso III, VI e IX e acrescenta o inciso
X ,XI, XII e XIII e o parágrafo único ao art. 15° da Lei 448/08, passando a ter a
seguinte redação:
III
–
Titulo de Eleitor do Município de São Francisco do Guaporé;
IV
–
Carteira de habilitação compatível com a pretensão,
sendo categoria A, B, C, D ou E, com no mínimo, 03 anos de habilitação;
IX
–
Prova de residência no Município;
X
–
O veículo ou motocicleta deverão estar emplacado no
Município de São Francisco;
XI
–
Ser autônomo, sem possuir qualquer vínculo
empregatício.
XII
–
Não ter outra permissão ou ter possuído nos últimos 03(três) anos.
XIII
–
Residir no município a mais de 03(Três) anos.
Parágrafo único
Para cadastramento do motorista
auxiliar, deverá ser cumprida todas as exigências contidas nesse artigo.
Art. 4º.
Revoga-se o artigo 16 e seus incisos.
Art. 5º.
Fica revogado o artigo 24 da Lei 448/08.
Art. 6º.
Acrescenta ao art. 36 da Lei 448/08, o § Iº e o § 2º, que passará ter a seguinte redação:
§ 2º
§ Iº - Decorridos 04 (quatro) anos, sem que o permissionário tenha cometido infração, ou se julgadas improcedentes, as permissões se transformarão em concessões.
§ 2º - Fica autorizada a transferência das concessões a herdeiros, bem como para terceiros desde que seja profissional da área e cumpra as exigências da Lei n°448/08 .
Art. 7º.
Renumera o Art. 36 da lei n°448/08, passando
a ser o Art. 37.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se disposição em contrário.