Lei Municipal nº 1.227, de 26 de maio de 2015
Altera o(a)
Lei Municipal nº 810, de 20 de março de 2012
Revoga integralmente o(a)
Lei Municipal nº 1.046, de 07 de fevereiro de 2014
Art. 1º.
Fica alterada a redação do caput do artigo 6º da Lei Municipal n.° 810/2012, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º.
Os veículos tipo micro-ônibus serão submetidos à vistorias semestrais, até completarem vida útil para transporte-escolar, fixado para esta, o prazo de 20 (vinte) anos desde a sua fabricação.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Fica revogada a Lei Municipal n.° 1.046/2014.