Lei Municipal nº 957, de 17 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

957

2013

17 de Junho de 2013

“Altera a Lei Municipal nº.810/2012 na forma que especifica e dá outras providências”

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“Altera a Lei Municipal nº.810/2012 na forma que especifica e dá outras providências”
    A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé-RO, Srª Gislaine Clemente, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de são Francisco do Guaporé aprovou e Eu sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput do artigo 6º da Lei Municipal n.° 810/2012, o qual passará a ter a seguinte redação:
        Art. 6º.   Os veículos tipo micro-ônibus com até 05 (cinco) anos de fabricação, serão submetidos à vistorias semestrais e aqueles com mais de 05 (cinco) anos, serão submetidos à vistorias trimestrais, até completarem vida útil para transporte escolar, fixado para esta, o prazo de 10 (dez) anos desde a data de sua fabricação.
        Art. 2º. 
        Acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 6º da Lei Municipal n.° 810/2012, o quais passarão a ter as seguintes redações:
          § 1º   A empresa prestadora dos serviços de transporte escolar que não cumprir as determinações contidas no caput deste artigo terá o seu contrato rescindido com a Prefeitura Municipal.
          § 2º   As empresas prestadoras de serviços de transporte escolar deverão disponibilizar um monitor em cada ônibus escolar, com o intuito de cuidar dos alunos durante o percurso de ida e volta.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação oficial.

             

             

            Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO., 17 de Junho de 2013.

             

             

            Gislaine Clemente

            Prefeita Municipal