Lei Municipal nº 1.464, de 07 de dezembro de 2017
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Municipal nº 1.476, de 09 de fevereiro de 2018
Vigência entre 7 de Dezembro de 2017 e 8 de Fevereiro de 2018.
Dada por Lei Municipal nº 1.464, de 07 de dezembro de 2017
Dada por Lei Municipal nº 1.464, de 07 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 1.394/2016, conforme especificado nesta lei.
Art. 2º.
Fica criado o art. 29-A a Lei Municipal nº 1.394/2016, tendo a seguinte redação:
Art. 29-A.
Os servidores públicos que exercem suas atividades junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAGRIMA que realizarem viagens ou desempenharem suas funções em localidades fora da zona urbana do Município, mas dentro dos limites do Município e em finais de semana e/ou feriados, deverão ser remunerados com diárias de campo no valos de R$ 60,00 (sessenta reais), sendo. As demais regras atinentes a diária de campo serão as constantes na Lei Municipal nº.945/2013 por conter normas específica, devendo ser por ela regida".
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
PROPRIEDADES DE ATÉ 240 HA
TABELA DE LIMITES E VALORES
PROPRIEDADES DE ATÉ 240 HA
| Item | Especificação | Valor a ser recolhido |
| I | Caçamba de terra/cascalho espalhado | 05 UFM por viagem |
| II | Pa Carregadeira | 08 UFM por hora |
| III | Retroescavadeira | 08 UFM por hora |
| IV | Escavadeira hidráulica (PC) e prancha | 16 UFM por hora |
| V | Motoniveladora | 16 UFM por hora |
| VI | Trator esteira | 10 UFM por hora |
| VII | Caminhão pipa | 10 UFM por viagem |
| VIII | Analise de solo | 02 UFM por análise |
| IX | Transporte de mudas, sementes, insumos. manilhas, máquinas e implementos agrícolas, dentro da área do Município. | 05 UMF por viagem |
| X | Rolo Compactador | 8 UFM por hora |
Anexo II
TABELA DE LIMITES E VALORES
PROPRIEDADES ACIMA DE 240 HA
| Item | Especificação do Equipamento | Valor a ser recolhido |
| I | Caçamba de terra/cascalho espalhado | 08 UFM por viagem |
| II | Pa Carregadeira | 12 UFM por hora |
| III | Retroescavadeira | 12 UFM por hora |
| IV | Escavadeira hidráulica (PC) | 16 UFM por hora |
| V | Moto niveladora | 16 UFM por hora |
| VI | Trator esteira | 16 UFM por hora |
| VII | Caminhão pipa | 16 UFM por viagem |
| VIII | Analise de solo | 03 UFM por análise |
Anexo III
TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS MUNICIPAL DE ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSE
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR EM UFM |
| 01 | VACINAÇÃO DE BOVINOS DE 01 (UMA) CABEÇA ATÉ 10 (DEZ) CABEÇAS | 03 UFM |
| 02 | VACINAÇÃO DE BOVINOS DE 11 (ONZE) CABEÇA ATÉ 20 (VINTE) CABEÇAS | 04 UFM |
| 03 | VACINAÇÃO DE BOVINOS DE 21 (VINTE E UMA) CABEÇA ATÉ 30 (TRINTA) CABEÇAS | 05 UFM |
Anexo Revogado pela Lei Municipal nº. 1.476/2018 de 09 de Fevereiro de 2018.Anexo IV
TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE CALCÁRIO, MUDAS, INSUMO E SEMENTES
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR EM UFM |
| 01 | ATÉ 150 KM | 40 UFM por viagem |
| 02 | ATÉ 220 KM | 50 UFM por viagem |
| 03 | ATÉ 350 KM | 60 UFM por viagem |
| 04 | ATÉ 450 KM | 70 UFM por viagem |
| 05 | ATÉ 600 KM | 80 UFM por viagem |
| 06 | ATÉ 800 KM | 100 UFM por viagem |
| 07 | ATÉ 1.000 KM | 120 UFM por viagem |
| 08 | ATÉ 1.500 KM | 140 UFM por viagem |
Este Anexo não está revogado pela Lei Municipal nº. 1.476/2018 de 09 de Fevereiro de 2018.Anexo V
TABELA DE TAXAS DE DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS ADQUIRIDAS PELO MUNICÍPIO
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR EM UFM |
| 01 | AQUISIÇÃO DE MUDAS (CAFÉ CLONAL E OUTRAS) | 04 UFM A CADA 100 MUDAS |
Anexo Revogado pela Lei Municipal nº. 1.476/2018 de 09 de Fevereiro de 2018.
Anexo VI
TABELA DE TAXAS DE DISTRIBUIÇÃO DE CALCÁRIO ADQUIRIDO PELO MUNICÍPIO
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR EM UFM |
| 01 | ATÉ 20 TONELADAS POR PRODUTOR | 12 UFM POR TONELADA |
Anexo Revogado pela Lei Municipal nº. 1.476/2018 de 09 de Fevereiro de 2018.