Lei Municipal nº 1.953, de 17 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1953

2022

17 de Março de 2022

"Concede revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário".

a A
“Concede revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário”.
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 86, VII, da lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais pertinentes, FAÇO SABER que a CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Aprovou e Eu Sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 
      Concede revisão geral anual/reajuste ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, regidos pela Lei Municipal nº 1.793/2020, conforme abaixo disposto:
        I – 
        Prefeito Municipal: R$ 18.560,00;
          II – 
          Vice-Prefeito: R$ 9.280,00;
            III – 
            Secretário Municipal (07): R$ 5.916,00.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de janeiro/2022, revogando-se as disposições em contrário.


                Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé, RO, 17 de Março de 2022.


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                Alcino Bilac Machado
                Prefeito Municipal