Lei Municipal nº 2.154, de 10 de maio de 2023
Revoga integralmente o(a)
Lei Municipal nº 1.953, de 17 de março de 2022
Art. 1º.
Revoga a Lei Municipal n- 1.953, de 17 de março de
2022 que concedeu revisão geral anual/reajuste ao Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários Municipais, regidos pela Lei Municipal n°
1.793/2020.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de
maio/2023, revogando-se as disposições em contrário.