Lei Municipal nº 1.953, de 17 de março de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 2.154, de 10 de maio de 2023
Ressalva o(a)
Lei Municipal nº 1.793, de 12 de novembro de 2020
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de janeiro/2022, revogando-se as disposições em contrário.