Resolução Legislativa nº 2, de 15 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

2

2019

15 de Fevereiro de 2019

"Dispõe sobre concessão de diárias aos Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé - RO"

a A
Vigência entre 15 de Fevereiro de 2019 e 2 de Março de 2022.
Dada por Resolução Legislativa nº 2, de 15 de fevereiro de 2019
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIARIAS AOS SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO”
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, Através de seu Presidente, no Uso de suas atribuições Regimentais e Legais, PROMULGA a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O Vereador ou Servidor Público da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé que se ausentar do Município para participar de cursos, congressos, seminários, convenções, treinamentos, eventos, encontros ou reuniões oficiais, prestar fiscalização ou prestar serviços no Distrito de Pedras Negras, sendo este local distante da sede e de difícil acesso, devidamente designado ou autorizado, deslocar-se da localidade de sua sede de exercício para outra, no território nacional ou para o exterior, fará jus à recepção de diária, nos termos desta Resolução.
        Parágrafo único  
        As disposições desta resolução aplicam-se também aos servidores ocupantes de cargo em comissão, e aos servidores públicos colocados à disposição ou cedidos a qualquer título, para prestar serviços à Câmara Municipal.
          Art. 2º. 
          As Diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, incluindo - se os dias de deslocamento, destinando -se a indenizar o servidor das despesas extraordinárias de alimentação, transporte urbano, e hospedagem.
            I – 
            Quando o afastamento for para realização de serviços em locais não distante da sede e nas viagens que não exigir pernoite as diárias serão pagas 50% do anexo I.
              II – 
              Na hipótese em que o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, desde de que autorizada sua prorrogação, os servidores e vereadores farão jus ás diárias correspondentes ao período prorrogado.
                III – 
                Considera-se locais não distante da sede deslocamento para fácil acesso até 200 km.
                  IV – 
                  Em período de recesso parlamentar, a Concessão de Diárias Civil, terão relação direta com atos administrativos, ou aqueles que, agendados, em período anterior ao recesso parlamentar, que venha ocorrer no período do respectivo Recesso.
                    Art. 3º. 
                    As diárias serão pagas preferencialmente antes do deslocamento do agente em serviços e em conformidade com anexo I desta Resolução sempre precedida de requerimento de solicitação do Beneficiário.
                      Parágrafo único  
                      As diárias internacionais serão concedidas a partir da data do afastamento do território nacional e contadas integralmente do dia de partida até o dia do retorno.
                        Art. 4º. 
                        Para os deslocamentos fora do País, os valores das diárias serão pagos em moeda nacional vigente, convertidos na cotação do dólar do dia do pagamento.
                          Art. 5º. 
                          O ato de concessão de diárias caberá ao Presidente ou Secretário Geral da Câmara Municipal, na forma da Legislação Vigente, devendo a respectiva proposta observar (modelo próprio de Concessão de Diárias, fixado no anexo II desta Resolução.
                            Art. 6º. 
                            O servidor, sem prejuízo do que dispõe o art.10 no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data do retorno à sede, restituirá as diárias recebidas em excesso á conta Bancaria da Câmara Municipal.
                              Parágrafo único  
                              Quando, por qualquer circunstância, não for realizada a viagem objeto do afastamento, o beneficiário restituirá as diárias em sua totalidade e no mesmo prazo estabelecido neste artigo.
                                Art. 7º. 
                                O beneficiário de diárias, na forma da presente Resolução, deverá comprovar a realização de viagem proposta até (05) cinco dias úteis ao seu retorno, sob pena de ser descontado, em folha de pagamento, o valor das diárias recebidas durante o período, sem prejuízo de outras sanções administrativas.
                                  Parágrafo único  
                                  Na Comprovação das diárias recebidas, o beneficiário deverá observar o modelo próprio de prestação de Contas fixado no anexo III desta Resolução, item dispensado ao motorista de cargo efetivo que realizara Declaração de condutor.
                                    Art. 8º. 
                                    A devolução de importância correspondente ás diárias não utilizadas e dentro do mesmo exercício financeiro, ocasionará, após o recolhimento á conta bancaria da Câmara Municipal, a reversão do respectivo crédito á dotação orçamentaria própria.
                                      Parágrafo único  
                                      A devolução será considerada "Receita Própria" quando se efetivar após o encerramento do exercício financeiro em que se realizou o pagamento.
                                        Art. 9º. 
                                        Quando o período de afastamento se estender até o exercício seguinte, a despesa recairá no exercício em que se iniciou
                                          Art. 10. 
                                          Concluído o processo de Concessão de Diária, acompanhado de respectiva Prestação de Contas, este será preliminarmente, analisada pela Secretaria Administrativa e Financeira e enviado para manifestação do Controle Interno da Câmara Municipal e posteriormente, submetido à apreciação do Presidente, para fins de homologação da despesa, baixa do registro e arquivamento dos autos.
                                            Art. 11. 
                                            Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Presidente da Câmara Municipal.
                                              Art. 12. 
                                              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução Legislativa n.01/2011.


                                                Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, 08 de março de 2019.


                                                Geferson dos Santos
                                                Presidente CMSFG/RO


                                                Elias Andrade de Lima
                                                1º Secretário CMSFG/RO
                                                  Anexo I

                                                  Cargo

                                                  Estado

                                                  Fora do estado

                                                  No Exterior

                                                  Distrito de Pedras

                                                  Negra

                                                   

                                                  Valor R$:

                                                  Valor R$:

                                                  Valor R$:

                                                  Valor R$:

                                                  ·        Vereador

                                                  ·        Secretário Geral

                                                  ·        Procurado Jurídico

                                                  ·        Contador

                                                  ·        Controlador

                                                  335,00

                                                  335,00

                                                  335,00

                                                  335,00

                                                  335,00

                                                  670,00

                                                  670,00

                                                  670,00

                                                  670,00

                                                  670,00

                                                  720,00

                                                  720,00

                                                  720,00

                                                  720,00

                                                  720,00

                                                  335,00

                                                  335,00

                                                  335,00

                                                  335,00

                                                  335,00

                                                  Chefe de Gabinete

                                                  Secretário Legislativo

                                                  Secretário Financeiro

                                                  288,00

                                                  288,00

                                                  288,00

                                                  576,00

                                                  576,00

                                                  576,00

                                                  600,00

                                                  600,00

                                                  600,00

                                                  288,00

                                                  288,00

                                                  288,00

                                                  Assessor de Relações Públicas

                                                  Diretor de Recursos Humanos

                                                  Assistente Legislativo

                                                  Assessor de Controle Interno

                                                  260,00

                                                  260,00

                                                  260,00

                                                  260,00

                                                  520,00

                                                  520,00

                                                  520,00

                                                  520,00

                                                  600,00

                                                  600,00

                                                  600,00

                                                  600,00

                                                  260,00

                                                  260,00

                                                  260,00

                                                  260,00

                                                  Motorista

                                                  230,00

                                                  460,00

                                                  600,00

                                                  230,00

                                                  Diretor de divisão

                                                  230,00

                                                  460,00

                                                  600,00

                                                  230,00

                                                  Chefe de Seção

                                                  230,00

                                                  460,00

                                                  600,00

                                                  230,00

                                                  Secretário de apoio

                                                  230,00

                                                  460,00

                                                  600,00

                                                  230,00

                                                    Anexo II

                                                    PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS PCD Nº______/_________

                                                     

                                                    (    ) INICIAL                                                              (     )  PRORROGAÇÃO

                                                     

                                                    PROPONENTE

                                                    NOME:

                                                    CARGO/FUNÇÃO:

                                                     

                                                    BENEFICIÁRIO

                                                    NOME:

                                                    CPF:

                                                    MATRICULA:

                                                    C/C Nº

                                                    AGENCIA:

                                                    BANCO:

                                                    MEIODE TRASPORTE

                                                    (        )AVIÃO                        (         ) ONIBUS                               (         ) VEICULO PRÓPRIO

                                                    (          ) CARRO OFICIAL DE OUTRO ORGÃO                        (        ) VEICULO OFICIAL

                                                    TRECHO

                                                     PERIODO

                                                    JUSTIFICATIVA DE SERVIÇO A SER EXECUTADO:

                                                     

                                                     

                                                     

                                                     

                                                     

                                                    JUSTIFICATIVA QUANDO O AFASTAMENTO FOR NA SEXTA-FEIRA, BEM COMO AS QUE INCLUAM SABADOS, DOMINGOS E FERIADOS:

                                                     

                                                     

                                                     

                                                     

                                                     

                                                    _______________________                                                  __________________________________

                                                    EM            /             /                                                                   ASSINATURA DO PROPONENTE

                                                        

                                                     

                                                    CONCESSÃO AUTORIDADE COMPETENTE

                                                    DESPACHO

                                                    ( ) AUTORIZO, DEVENDO SER BAIXADO PORTARIA

                                                    DATA

                                                    _____/______/_______

                                                    CARIMBO E ASSINATURA

                                                      Anexo III

                                                      RELATORIO DE COMPROVAAÇÃO DE DESLOCAMENTO E PRODUTIVIDADE

                                                       

                                                      IDENTIFICAÇÃO DO TOMADOR

                                                      NOME:

                                                       

                                                      MATRICULA:

                                                      LOTAÇÃO:

                                                       

                                                       

                                                      IDENTIFICAÇÃO DO DESLOCAMENTO

                                                      N. E DATA DE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO:

                                                      DESTINO:

                                                      SAIDA        /             /                                                                          RETORNO            /             /

                                                       

                                                      DESCRIÇÃO SUCINTA DO DESLOCAMENTO

                                                      DATA

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                      ATIVIDADE

                                                      OBSERVAÇÃO:

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                      DOCUMENTOS ANEXADOS:

                                                      (  ) CÓPIA DO CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO DO EVENTO EM CASO DE TREINAMENTO EM CURSO

                                                      (  ) BILHETE DE PASSAGEM AÉREA OU RODOVIARIA (IDA E VOLTA) SE FOR O CASO.

                                                      (  ) DECLARAÇÃO DO CONDUTOR, EM CASO DE DESLOCAMENTO EM VEICULO OFICIAL

                                                      (  ) CÓPIA DO DOCUMENTO DO VEICULO SE NÃO FOR VEICULO OFICIAL

                                                       

                                                       DATA    /        /       ASSINATURA DO TOMADOR ________________________________________________




                                                        MODELO



                                                        DECLARAÇÃO DE CONDUÇÃO DO VEICULO OFICIAL



                                                        Eu, vereador; Brasil de Rondônia, Declaro para os Fins necessários que em 21 de janeiro de 2019, conduzi o veículo oficial caminhonete s-10 placa ncs9325 da Câmara Municipal, conduzindo o Senhor; Presidente, até a cidade de Porto Velho, onde o mesmo teve várias agendas, retornando no dia 05 de janeiro, chegando a São Francisco do Guaporé por volta das 18 horas.
                                                        O veículo oficial não apresentou nenhuma anomalia passível de ser detectada.


                                                        Por ser a expressão da verdade.


                                                        Data e assino o presente


                                                        ___________________________________________________
                                                        Vereador/ Brasil Rondônia


                                                        São Francisco do Guaporé em 06 de janeiro de 2019.




                                                          MODELO DE REQUERIMENTO



                                                          REQUERIMENTO 001/VRJC/CMSFG



                                                          Eu, Vereadora; Rondônia de São Francisco do Guaporé, em conformidade com a legislação vigente venho requerer do senhor Presidente desta casa de Leis, Concessão de Diária Civil, para cobrir despesa com viagens, alimentação e hospedagem nos dias 25,26 e 27 de abril de 2019.
                                                          O deslocamento acontecerá no dia 25 e estarei realizando visitas na Câmara Municipal de Roxinho nos dias 26 e 27, a visita tem como objetivo conhecer melhor os trabalhos desenvolvidos pela secretaria Legislativa daquela casa de Leis, aja vista, ser uma Câmara Municipal referência em processo Legislativo, tendo o objetivo de melhor nossos trabalhos, faz se necessário tal deslocamento.
                                                          Pelo o presente deslocamento solicito autorização de três diárias Civil.




                                                          Respeitosamente;



                                                          ______________________________________
                                                          Rondônia de São Francisco