Resolução Legislativa nº 4, de 16 de dezembro de 2024
Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, na 08 Sessão Extraordinária realizada no dia 13 de dezembro de 2024, aprovou e eu, José Carlos da Silva, Vereador Presidente, em conformidade com o art. 26, inciso I, alínea “f”, do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1º.
Altera o Inciso V, do Art. 2º da Resolução Legislativa n. 02/2019, o qual passará a vigorar com os seguintes valores:
V
–
Quando o beneficiário da diária, se deslocar em veículo particular, o valor das diárias constantes no Anexo I, terão um reajuste de 50%, para despesas com combustível.
Art. 2º.
Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.