Resolução Legislativa nº 4, de 16 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

4

2024

16 de Dezembro de 2024

“Altera o Inciso V do Art. 2º, da Resolução Legislativa nº.02/2019”.

a A
“Altera o Inciso V do Art. 2º, da Resolução Legislativa nº.02/2019”.
    Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, na 08 Sessão Extraordinária realizada no dia 13 de dezembro de 2024, aprovou e eu, José Carlos da Silva, Vereador Presidente, em conformidade com o art. 26, inciso I, alínea “f”, do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Resolução Legislativa:
      Art. 1º. 
      Altera o Inciso V, do Art. 2º da Resolução Legislativa n. 02/2019, o qual passará a vigorar com os seguintes valores:
        V  –  Quando o beneficiário da diária, se deslocar em veículo particular, o valor das diárias constantes no Anexo I, terão um reajuste de 50%, para despesas com combustível.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, 16 de Dezembro de 2024.

           

           

           José Carlos da Silva

           Presidente CMSFG/RO