Resolução Legislativa nº 6, de 10 de outubro de 2023
Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, na 27ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09 de Outubro de 2023 no Plenário da Casa, aprovou e eu, José Carlos da Silva, Vereador Presidente, em conformidade com o art. 26, inciso I, alínea “f”, do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1º.
Ficam reajustados no percentual de 50% (cinquenta por cento), os valores constantes no ANEXO I, da Resolução Legislativa n. 02/2019, o qual passará a vigorar com os seguintes valores:
Anexo I
Cargo | Dentro do Estado | Fora do Estado | No Exterior | Distrito de Pedras Negras |
Vereador Procurador Jurídico Secretário Geral Contador Controlador Assessor de Controle Interno | R$ 603,00 | R$ 1.206,00 | R$ 1.500,00 | R$ 603,00 |
Chefe de Gabinete Secretário Legislativo Secretário Financeiro | R$ 518,40 | R$ 1.036,80 | R$ 1.300,00 | R$ 518,40 |
Diretor de Dep. Pessoal Chefe de Almox. e Patrimônio Assistente Legislativo Assistente Administrativo | R$ 468,00 | R$ 936,00 | R$ 1.200,00 | R$ 468,00 |
Motorista Gestor de Frotas Diretor de Divisão de Comissões Diretor de Divisão de Protocolo Secretário de Apoio Assessor Parlamentar | R$ 414,00 | R$ 828,00 | R$ 1.100,00 | R$ 414,00 |
Art. 2º.
Inclui o Inciso V e VI, no artigo 2º da Resolução Legislativa nº.02/2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
V
–
Quando o beneficiário da diária, se deslocar em veículo particular, o valor das diárias constantes no Anexo I, terão um reajuste de 30%, para despesas com combustível.
VI
–
Ao servidor que viajar em companhia de um Vereador, cujo o valor da diária seja superior a sua, fará jus ao mesmo montante desta autoridade, desde que a viagem tenha o mesmo objetivo.
Art. 3º.
Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.