Resolução Legislativa nº 6, de 10 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

6

2023

10 de Outubro de 2023

“Reajusta no percentual de 50% (cinquenta por cento) os valores constantes no ANEXO I, e Inclui o inciso V e VI do Art. 2º, da Resolução Legislativa nº.02/2019, ”.

a A
“Reajusta no percentual de 50% (cinquenta por cento) os valores constantes no ANEXO I, e Inclui o inciso V e VI do Art. 2º, da Resolução Legislativa nº.02/2019, ”.
    Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, na 27ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09 de Outubro de 2023 no Plenário da Casa, aprovou e eu, José Carlos da Silva, Vereador Presidente, em conformidade com o art. 26, inciso I, alínea “f”, do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Resolução Legislativa:
      Art. 1º. 
      Ficam reajustados no percentual de 50% (cinquenta por cento), os valores constantes no ANEXO I, da Resolução Legislativa n. 02/2019, o qual passará a vigorar com os seguintes valores:
        Anexo I

        Cargo

        Dentro do Estado

        Fora do Estado

        No Exterior

        Distrito de Pedras Negras

        Vereador

        Procurador Jurídico

        Secretário Geral

        Contador

        Controlador

        Assessor de Controle Interno

        R$ 603,00

        R$ 1.206,00

        R$ 1.500,00

        R$ 603,00

        Chefe de Gabinete

        Secretário Legislativo

        Secretário Financeiro

        R$ 518,40

        R$ 1.036,80

        R$ 1.300,00

        R$ 518,40

        Diretor de Dep. Pessoal

        Chefe de Almox. e Patrimônio

        Assistente Legislativo

        Assistente Administrativo

        R$ 468,00

        R$ 936,00

        R$ 1.200,00

        R$ 468,00

        Motorista

        Gestor de Frotas

        Diretor de Divisão de Comissões

        Diretor de Divisão de Protocolo

        Secretário de Apoio

        Assessor Parlamentar

        R$ 414,00

        R$ 828,00

        R$ 1.100,00

        R$ 414,00

        Art. 2º. 
        Inclui o Inciso V e VI, no artigo 2º da Resolução Legislativa nº.02/2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
          V  –  Quando o beneficiário da diária, se deslocar em veículo particular, o valor das diárias constantes no Anexo I, terão um reajuste de 30%, para despesas com combustível.
          VI  –  Ao servidor que viajar em companhia de um Vereador, cujo o valor da diária seja superior a sua, fará jus ao mesmo montante desta autoridade, desde que a viagem tenha o mesmo objetivo.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, 10 de Outubro de 2023.

             

             

            José Carlos da Silva

            Presidente CMSFG / RO