Lei Municipal nº 1.840, de 17 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1840

2021

17 de Maio de 2021

"Dispõe sobre o pagamento de Plantões Extras no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde por exposição obrigatória ao novo coronavírus - COVID 19, e dá outras providências".

a A
Vigência entre 17 de Maio de 2021 e 10 de Agosto de 2021.
Dada por Lei Municipal nº 1.840, de 17 de maio de 2021
“DISPOE SOBRE O PAGAMENTO DE PLANTÕES EXTRAS NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE POR EXPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA AO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O Prefeito de São Francisco do Guaporé – RO, no uso das atribuições que são conferidas por Lei e em especial ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele Sanciona e Publica a seguinte;
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o chefe do Executivo Municipal a contratar plantões extras, de profissionais com vínculo empregatício por exposição obrigatória ao novo coronavírus – covid- 19, obedecendo a categoria, valores abaixo fixados:

      CATEGORIA

      VALOR DO PLANTÃO

      Medico

      R$ 600,00

      Enfermeiro

      R$ 300,00

      Técnico em enfermagem

      R$ 200,00

      Agente administrativo

      R$ 200,00

      farmacêutico

      R$ 300,00

      Auxiliar de Serviços Diversos

      R$ 100,00

      Motorista

      R$ 100,00

        Art. 2º. 
        A presente lei é de caráter temporário, tendo vigência de 01.04.2021 a 31.07.2021.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data sua publicação com efeitos jurídicos e financeiros retroagidos a 01.04.2021 revogadas as disposições em contrário.


            Gabinete do Prefeito, Edifício-Sede do Poder Executivo, 17 de maio de 2021.


            Alcino Bilac Machado
            Prefeito Municipal