Lei Municipal nº 1.840, de 17 de maio de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 1.876, de 11 de agosto de 2021
Vigência a partir de 11 de Agosto de 2021.
Dada por Lei Municipal nº 1.876, de 11 de agosto de 2021
Dada por Lei Municipal nº 1.876, de 11 de agosto de 2021
Art. 1º.
Fica autorizado o chefe do Executivo Municipal a contratar plantões extras, de profissionais com vínculo empregatício por exposição obrigatória ao novo coronavírus – covid- 19, obedecendo a categoria, valores abaixo fixados:
CATEGORIA | VALOR DO PLANTÃO |
Medico | R$ 600,00 |
Enfermeiro | R$ 300,00 |
Técnico em enfermagem | R$ 200,00 |
Agente administrativo | R$ 200,00 |
farmacêutico | R$ 300,00 |
Auxiliar de Serviços Diversos | R$ 100,00 |
Motorista | R$ 100,00 |
Art. 1º.
Fica autorizado o chefe do Executivo Municipal a contratar plantões extras, de profissionais com vínculo empregatício ou não, ou vinculado a qualquer programa ligado ao Minstério da Saúde; ou Secretaria de Estado da Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde, por exposição obrigatória ao novo coronavírus – COVID- 19, obedecendo a categoria, valores abaixo fixados:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 1.876, de 11 de agosto de 2021.
CATEGORIA | VALOR DO PLANTÃO |
Medico | R$ 600,00 |
Enfermeiro | R$ 300,00 |
Técnico em enfermagem | R$ 200,00 |
Agente administrativo | R$ 200,00 |
farmacêutico | R$ 300,00 |
Auxiliar de Serviços Diversos | R$ 100,00 |
Motorista | R$ 100,00 |
Art. 2º.
A presente lei é de caráter temporário, tendo vigência de 01.04.2021 a 31.07.2021.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data sua publicação com efeitos jurídicos e financeiros retroagidos a 01.04.2021 revogadas as disposições em contrário.