Lei Municipal nº 1.876, de 11 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1876

2021

11 de Agosto de 2021

"Dispõe Sobre Alteração do Art. 1 º da Lei Municipal nº 1.840/2021".

a A
"Dispõe Sobre Alteração do Art. 1 º da Lei Municipal nº 1.840/2021".
    O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, no uso das atribuições lhe são conferidas pela Lei e em especial ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e publica a seguinte:
      Art. 1º. 
      O art. da Lei Municipal nº 1.840, de 17 de maio de 2021, passará a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica autorizado o chefe do Executivo Municipal a contratar plantões extras, de profissionais com vínculo empregatício ou não, ou vinculado a qualquer programa ligado ao Minstério da Saúde; ou Secretaria de Estado da Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde, por exposição obrigatória ao novo coronavírus – COVID- 19, obedecendo a categoria, valores abaixo fixados:

        CATEGORIA

        VALOR DO PLANTÃO

        Medico

        R$ 600,00

        Enfermeiro

        R$ 300,00

        Técnico em enfermagem

        R$ 200,00

        Agente administrativo

        R$ 200,00

        farmacêutico

        R$ 300,00

        Auxiliar de Serviços Diversos

        R$ 100,00

        Motorista

        R$ 100,00

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.


          Gabinete do Prefeito, Edifício-Sede do Poder Executivo, 11 de agosto de 2021.


          Alcino Bilac Machado
          Prefeito Municipal