Lei Municipal nº 1.876, de 11 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Municipal nº 1.840, de 17 de maio de 2021
Art. 1º.
O art. da Lei Municipal nº 1.840, de 17 de maio de 2021, passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica autorizado o chefe do Executivo Municipal a contratar plantões extras, de profissionais com vínculo empregatício ou não, ou vinculado a qualquer programa ligado ao Minstério da Saúde; ou Secretaria de Estado da Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde, por exposição obrigatória ao novo coronavírus – COVID- 19, obedecendo a categoria, valores abaixo fixados:
CATEGORIA | VALOR DO PLANTÃO |
Medico | R$ 600,00 |
Enfermeiro | R$ 300,00 |
Técnico em enfermagem | R$ 200,00 |
Agente administrativo | R$ 200,00 |
farmacêutico | R$ 300,00 |
Auxiliar de Serviços Diversos | R$ 100,00 |
Motorista | R$ 100,00 |
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.