Lei Complementar nº 70, de 13 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

70

2019

13 de Dezembro de 2019

"Altera a Lei Complementar Municipal nº.041, de 28 de abril de 2015, que dispõe da restruturação do Regime Próprio Social do Município de São Francisco do Guaporé - RO, e dá outras providências"

a A
"Altera a Lei Complementar Municipal nº.041, de 28 de abril de 2015, que dispõe da restruturação do Regime Próprio Social do Município de São Francisco do Guaporé - RO, e dá outras providências"
    A Prefeita Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica equacionado o déficit estabelecido na avaliação atuarial de 2019, realizada no mês de fevereiro de 2019 que será amortizado conforme a tabela I do anexo I desta lei, ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício, com exceção do exercício de 2019, cuja aplicação deverá ser imediata.
        Art. 2º. 
        O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 31 (trinta e um) anos a contar da publicação desta lei, o qual somara a alíquota suplementar com a alíquota normal que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais.
          Art. 3º. 
          A cada exercício os índices indicados na tabela I do anexo I desta lei poderão ser revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo o plano de amortização usado como referência nesta lei.
            Art. 4º. 
            Os incisos III e IV do art. 44, da Lei Complementar Municipal nº.041, de 28 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação.
              III  –  de uma contribuição mensal da Câmara de Vereadores, Município, incluída suas autarquias e fundações, definida na avaliação atuarial 2019, conforme o art. 2º da Lei Federal 9.717/1998, com redação determinada pela Lei Federal 10.887/2004, referente ao CUSTO NORMAL, igual a 13,16 % (treze inteiro e dezesseis décimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos.
              IV  –  de um custo suplementar mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, para o equacionamento do déficit atuarial apurados na Avaliação Atuarial anual, estruturado sob a forma de aplicação de alíquotas progressivas que será somado ao custo normal, igual a 3,16% (três inteiro e dezesseis centésimo por cento), exigido a partir da aprovação da lei, conforme Tabela I do Anexo I, parte integrante desta Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogasse em especial a Lei Municipal n. 1.549/2018 de 25 de setembro de 2018.


                Gabinete da Prefeita, em 13 de dezembro de 2019.


                Gislaine Clemente
                Prefeita Municipal
                  Anexo I
                  TABELA I

                  EQUACIONAMENTO DO DÉFITI ATUARIAL

                  ANEXO I - Plano de Amortização

                  Ano

                  Percentual FS

                  Folha Salarial

                  Saldo Inicial

                  % a.a.

                  Pagamento

                  Saldo Final

                  1

                  2019

                  3,16%

                  10.068.046,71

                  14.185.207,14

                  851.112,14

                  318.150,28

                  14.718.169,29

                  2

                  2020

                  3,68%

                  10.168.727,18

                  14.718.169,29

                  883.090,16

                  374.679,83

                  15.226.579,62

                  3

                  2021

                  4,21%

                  10.270.414,45

                  15.226.579,62

                  913.594,78

                  432.308,16

                  15.707.866,24

                  4

                  2022

                  4,73%

                  10.373.118,59

                  15.707.866,24

                  942.471,97

                  491.051,58

                  16.159.286,63

                  5

                  2023

                  5,26%

                  10.476.849.78

                  16.159.286,63

                  969.557.20

                  550.926,65

                  16.577.917,18

                  6

                  2024

                  5,78%

                  10.581.618,28

                  16.577.917,18

                  994.675,03

                  611.950,11

                  16.960.642,11

                  7

                  2025

                  6,31%

                  10.687.434,46

                  16.960.642,11

                  1.017.638,53

                  674.138,95

                  17.304.141,69

                  8

                  2026

                  6,83%

                  10.794.308,81

                  17.304.141,69

                  1.038.248,50

                  737.510,37

                  17.604.879,82

                  9

                  2027

                  7,36%

                  10.902.251,89

                  17.604.879,82

                  1.056.292,79

                  802.081,80

                  17.859.090,81

                  10

                  2028

                  7,88%

                  11.011.274,41

                  17.859.090,81

                  1.071.545,45

                  867.870,91

                  18.062.765,35

                  11

                  2029

                  8,41%

                  11.121.387,16

                  18.062.765,35

                  1.083.765,92

                  934.895,60

                  18.211.635,68

                  12

                  2030

                  8,93%

                  11.232.601,03

                  18.211.635,68

                  1.092.698,14

                  1.003.173,99

                  18.301.159,83

                  13

                  2031

                  9,46%

                  11.344.927,04

                  18.301.159,83

                  1.098.069,59

                  1.072.724,46

                  18.326.504,97

                  14

                  2032

                  9,98%

                  11.458.376,31

                  18.326.504,97

                  1.099.590,30

                  1.143.565,62

                  18.282.529,64

                  15

                  2033

                  10,50%

                  11.572.960,07

                  18.282.529,64

                  1.096.951,78

                  1.215.716,33

                  18.163.765,09

                  16

                  2034

                  11,03%

                  11.688.689,67

                  18.163.765,09

                  1.089.825,91

                  1.289.195,70

                  17.964.395,29

                  17

                  2035

                  11,55%

                  11.805.576,57

                  17.964.395,29

                  1.077.863,721

                  1.235.634,17

                  16.079.716,95

                  18

                  2036

                  12,67%

                  10.301.927,80

                  16.079.716,95

                  964.783,02

                  1.305.647,80

                  15.738.852,16

                  19

                  2037

                  13,23%

                  10.404.947,08

                  15.738.852,16

                  944.331,13

                  1.376.938,14

                  15.306.245,15

                  20

                  2038

                  13,79%

                  10.508.996,55

                  15.306.245,15

                  918.374,71

                  1.449.523,72

                  14.775.096,13

                  21

                  2039

                  14,35%

                  10.614.086,51

                  14.775.096,13

                  886.505,77

                  1.523.423,32

                  14.138.178,58

                  22

                  2040

                  14,91%

                  10.720.227,38

                  14.138.178,58

                  848.290,71

                  1.598.655,96

                  13.387.813,33

                  23

                  2041

                  15,47%

                  10.827.429,65

                  13.387.813,33

                  803.268,80

                  1.675.240,91

                  12.515.841,22

                  24

                  2042

                  16,03%

                  10.935.703,95

                  12.515.841,22

                  750.950,47

                  1.753.197,69

                  11.513.594,00

                  25

                  2043

                  16,59%

                  11.045.060,99

                  11.513.594,00

                  690.815,64

                  1.832.546,09

                  11.381.858,97

                  26

                  2044

                  16,28%

                  12.911.585,23

                  11.381.858,97

                  682.911,54

                  2.101.452,77

                  9.963.317,74

                  27

                  2045

                  16,80%

                  13.040.701,08

                  9.963.317,74

                  597.799,06

                  2.190.882,54

                  8.370.234,27

                  28

                  2046

                  17,32%

                  13.171.108,09

                  8.370.234,27

                  502.214,06

                  2.281.890,76

                  6.590.557,56

                  29

                  2047

                  17,85%

                  13.302.819,17

                  6.590.557,56

                  395.433,45

                  2.374.500,06

                  4.611.490,95

                  30

                  2048

                  18,37%

                  13.435.847,37

                  4.611.490,95

                  276.689,46

                  2.468.733,36

                  2.419.447,05

                  31

                  2049

                  18,90%

                  13.570.205,84

                  2.419.447,05

                  145.166,82

                  2.564.613,87

                  0,00




                  Gislaine Clemente
                  Prefeita Municipal