Lei Municipal nº 1.549, de 25 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1549

2018

25 de Setembro de 2018

"Altera a Lei Complementar Municipal nº.041, de 28 de abril de 2015, que dispõe da restruturação do Regime Próprio Social do Município de São Francisco do Guaporé - RO, e dá outras providências";

a A
“Altera a Lei Complementar Municipal nº 041, de 28 de abril de 2015, que dispõe da restruturação do Regime Próprio Social do Município de São Francisco do Guaporé - RO, e dá outras providências.”
    A Prefeita Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica equacionado o déficit estabelecido na avaliação atuarial de 2018, realizada no mês de junho de 2018 que será amortizado conforme a tabela I do anexo I desta lei, ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício, com exceção do exercício de 2018, cuja aplicação deverá ser imediata.
        Art. 2º. 
        O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 32 (trinta e dois) anos a contar da publicação desta lei, o qual somara a alíquota suplementar com a alíquota normal que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais.
          Art. 3º. 
          A cada exercício os índices indicados na tabela I do anexo I desta lei poderão ser revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo o plano de amortização usado como referência nesta lei.
            Art. 4º. 
            Os incisos III e IV do art. 44, da Lei Complementar Municipal nº 041, de 28 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação.
              III – 
              de uma contribuição mensal do município, incluída suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial, conforme o art. 2º da Lei Federal 9.717/1998, com redação determinada pela Lei Federal 10.887/2004, referente ao CUSTO NORMAL, igual a 13,16% (treze inteiro e dezesseis décimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos.
                IV – 
                de um custo suplementar mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, para o equacionamento do déficit atuarial apurado na Avaliação Atuarial anual, estruturado sob a forma de aplicação de alíquotas progressivas que será somado ao custo normal, igual a 2,60% (dois inteiro e sessenta décimo por cento), exigido a partir da aprovação da lei, conforme Tabela I do Anexo I, parte integrante desta Lei;
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                    Gabinete da Prefeita, em 25 de setembro de 2018.


                    _____________________
                    Gislaine Clemente
                    Prefeita Municipal
                      Anexo I

                      TABELA I

                      EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

                      Plano de amortização 2018

                      n

                      Ano

                      Percentual FS

                      Folha Salarial

                      Saldo Inicial

                      % a.a.

                      Pagamento

                      Saldo Final

                      1

                      2018

                      2,60%

                      9.721.338,16

                      13.927.820,71

                      835.669,24

                      252.754,79

                      14.510.735,16

                      2

                      2019

                      3,16%

                      9.818.551,54

                      14.510.735,16

                      870.644,11

                      310.629,28

                      15.070.749,99

                      3

                      2020

                      3,73%

                      9.916.737,06

                      15.070.749,99

                      904.245,00

                      369.635,98

                      15.605.359,01

                      4

                      2021

                      4,29%

                      10.015.904,43

                      15.605.359,01

                      936.321,54

                      429.791,75

                      16.111.888,80

                      5

                      2022

                      4,85%

                      10.116.063,47

                      16.111.888,80

                      966.713,33

                      491.113,68

                      16.587.488,45

                      6

                      2023

                      5,42%

                      10.217.224,11

                      16.587.488,45

                      995.249,31

                      553.619,06

                      17.029.118,70

                      7

                      2024

                      5,98%

                      10.319.396,35

                      17.029.118,70

                      1.021.747,12

                      617.325,44

                      17.433.540,38

                      8

                      2025

                      6,55%

                      10.422.590,31

                      17.433.540,38

                      1.046.012,42

                      682.250,59

                      17.797.302,22

                      9

                      2026

                      7,11%

                      10.526.816,22

                      17.797.302,22

                      1.067.838,13

                      748.412,50

                      18.116.727,85

                      10

                      2027

                      7,67%

                      10.632.084,38

                      18.116.727,85

                      1.087.003,67

                      815.829,43

                      18.387.902,09

                      11

                      2028

                      8,24%

                      10.738.405,22

                      18.387.902,09

                      1.103.274,13

                      884.519,86

                      18.606.656,36

                      12

                      2029

                      8,80%

                      10.845.789,28

                      18.606.656,36

                      1.116.399,38

                      954.502,51

                      18.768.553,23

                      13

                      2030

                      9,36%

                      10.954.247,17

                      18.768.553,23

                      1.126.113,19

                      1.025.796,36

                      18.868.870,06

                      14

                      2031

                      9,93%

                      11.063.789,64

                      18.868.870,06

                      1.132.132,20

                      1.098.420,64

                      18.902.581,63

                      15

                      2032

                      10,49%

                      11.174.427,54

                      18.902.581,63

                      1.134.154,90

                      1.172.394,83

                      18.864.341,70

                      16

                      2033

                      11,06%

                      11.286.171,81

                      18.864.341,70

                      1.131.860,50

                      1.247.738,65

                      18.748.463,54

                      17

                      2034

                      11,62%

                      11.399.033,53

                      18.748.463,54

                      1.124.907,81

                      1.324.472,12

                      18.548.899,24

                      18

                      2035

                      12,18%

                      11.513.023,87

                      18.548.899,24

                      1.112.933,95

                      1.402.615,48

                      18.259.217,71

                      19

                      2036

                      12,75%

                      11.628.154,10

                      18.259.217,71

                      1.095.553,06

                      1.482.189,26

                      17.872.581,51

                      20

                      2037

                      13,31%

                      11.744.435,64

                      17.872.581,51

                      1.072.354,89

                      1.563.214,25

                      17.381.722,15

                      21

                      2038

                      13,87%

                      11.861.880,00

                      17.381.722,15

                      1.042.903,33

                      1.645.711,53

                      16.778.913,95

                      22

                      2039

                      14,44%

                      11.980.498,80

                      16.778.913,95

                      1.006.734,84

                      1.729.702,43

                      16.055.946,36

                      23

                      2040

                      15,00%

                      12.100.303,79

                      16.055.946,36

                      963.356,78

                      1.815.208,57

                      15.204.094,57

                      24

                      2041

                      15,57%

                      12.221.306,83

                      15.204.094,57

                      912.245,67

                      1.902.251,87

                      14.214.088,38

                      25

                      2042

                      16,13%

                      12.343.519,90

                      14.214.088,38

                      852.845,30

                      1.990.854,52

                      13.076.079,16

                      26

                      2043

                      16,69%

                      12.466.955,09

                      13.076.079,16

                      784.564,75

                      2.081.038,99

                      11.779.604,93

                      27

                      2044

                      17,26%

                      12.591.624,65

                      11.779.604,93

                      706.776,30

                      2.172.828,06

                      10.313.553,16

                      28

                      2045

                      17,82%

                      12.717.540,89

                      10.313.553,16

                      618.813,19

                      2.266.244,81

                      8.666.121,54

                      29

                      2046

                      18,38%

                      12.844.716,30

                      8.666.121,54

                      519.967,29

                      2.361.312,62

                      6.824.776,21

                      30

                      2047

                      18,95%

                      12.973.163,46

                      6.824.776,21

                      409.486,57

                      2.458.055,16

                      4.776.207,62

                      31

                      2048

                      19,51%

                      13.102.895,10

                      4.776.207,62

                      286.572,46

                      2.556.496,41

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                      32

                      2049

                      20,07%

                      13.233.924,05

                      2.506.283,67

                      150.377,02

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