Lei Municipal nº 2.620, de 18 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2620

2025

18 de Novembro de 2025

Acrescenta dispositivos ao Anexo II da Lei Municipal nº 1.930, de 10 de maio de 2021, que “Dispõe sobre a instituição do Programa Hora do Produtor no Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências”, para incluir o serviço de trator de pneu com implementos agrícolas.

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Acrescenta dispositivos ao Anexo II da Lei Municipal nº 1.930, de 10 de maio de 2021, que “Dispõe sobre a instituição do Programa Hora do Produtor no Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências”, para incluir o serviço de trator de pneu com implementos agrícolas.
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Anexo I
      ItemEspecificação do EquipamentoValor (não sócio)Valor (sócio)
      XITrator de Pneu com implemento agrícola12 UFM por hora6 UFM por hora
      Art. 2º. 
      Os descontos previstos no artigo 26 da Lei nº 1.930/2021 permanecem aplicáveis, de modo que os proprietários rurais que sejam sócios de associações legalmente constituídas terão direito ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido na tabela.
        Art. 3º. 
        O Poder Executivo regulamentará, se necessário, a forma de utilização e controle da disponibilidade dos tratores de pneu e seus respectivos implementos, garantindo prioridade às associações de produtores rurais e pequenos agricultores familiares do Município.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Edifício-Sede do Poder Executivo de São Francisco do Guaporé – RO, 18 de novembro de 2025. 

             

             

            JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

            Prefeito Municipal