Lei Municipal nº 1.930, de 21 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1930

2021

21 de Dezembro de 2021

"Dispõe sobre a alteração dos anexos da Lei Municipal nº.1.464/2017 (A HORA DO PRODUTOR) e dá outras providências."

a A
“Dispõe sobre as alterações do art. 17 da Lei Municipal n° 1.394/2016, bem como os anexos da referida e suas alterações (A HORA DO PRODUTOR) e dá outras providências.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé aprovou e Eu sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 
      O art. 17 da Lei Municipal n° 1.394/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 17.   Para fomentar a Agricultura Familiar, a título de subsídio, todo produtor rural associado proprietário de até 12,5 ha (doze hectares e cinco ares) que residir e tirar o sustento de sua família do referido imóvel, como café, inhame, urucum, mandioca, feijão, arroz, etc., poderá receber gratuitamente até quatro horas de destoca através da maquinaria do Município, terceirizada ou associado, bem poderá ser beneficiado gratuitamente com até 05 caçambas de cascalho e o frete de 2,5 (duas toneladas e meia) de calcário adquirido através de convênio ou outra forma, tudo de acordo com o presente programa”.
        Art. 2º. 
        Ficam alterados os anexos I, II e IV da Lei Municipal nº 1.464/2017, conforme especificado nesta lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Edifício Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 21 de Dezembro de 2021.


            Alcino Bilac Machado
            Prefeito Municipal
              Anexo I
              TABELA DE LIMITES E VALORES

              PROPRIEDADES DE ATÉ 240 HA

              ItemEspecificaçãoValor a ser recolhido
              ICaçamba de terra/cascalho espalhado08 UFM por viagem
              IIPa Carregadeira10 UFM por hora
              IIIRetroescavadeira10 UFM por hora
              IVEscavadeira hidráulica (PC) e prancha20 UFM por hora
              VMotoniveladora20 UFM por hora
              VITrator esteira13 UFM por hora
              VIICaminhão pipa08 UFM por viagem
              VIIIAnalise de solo04 UFM por análise
              IXTransporte de mudas, sementes, insumos. manilhas, máquinas e implementos agrícolas, dentro da área do Município.08 UMF por viagem
              XRolo Compactador08 UFM por hora
              Anexo II
              TABELA DE LIMITES E VALORES 

              PROPRIEDADES ACIMA DE 240 HA


              ItemEspecificação do EquipamentoValor a ser recolhido
              ICaçamba de terra/cascalho espalhado10 UFM por viagem
              IIPa Carregadeira12 UFM por hora
              IIIRetroescavadeira12 UFM por hora
              IVEscavadeira hidráulica (PC)22 UFM por hora
              VMoto niveladora22 UFM por hora
              VITrator esteira16 UFM por hora
              VIICaminhão pipa10 UFM por viagem
              VIIIAnalise de solo04 UFM por análise
              Anexo IV
              TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE CALCÁRIO, MUDAS, INSUMO E SEMENTES


              ITEMESPECIFICAÇÃOVALOR EM UFM
              01ATÉ 150 KM30 UFM por viagem
              02ATÉ 220 KM40 UFM por viagem
              03ATÉ 350 KM60 UFM por viagem
              04ATÉ 450 KM70 UFM por viagem
              05ATÉ 600 KM80 UFM por viagem
              06ATÉ 800 KM110 UFM por viagem
              07ATÉ 1.000 KM130 UFM por viagem
              08ATÉ 1.500 KM170 UFM por viagem

              Este Anexo não está revogado pela Lei Municipal nº. 1.476/2018 de 09 de Fevereiro de 2018.