Lei Municipal nº 1.616, de 10 de maio de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1616
Ano
2019
Data
10/05/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
10/05/2019
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação e crédito adicional especial por anulação parcial de do, na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 321.595,24, no orçamento vigente, e dá outras providências”.
Indexação
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPO-RÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.616/2019:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 321.595,24 (Trezentos e Vinte e Um Mil e Quinhentos e Noventa e Cinco Reais e Vinte e Quatro Centavos), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.27.813 DESPORTO E LAZER.
02.05.27.813.0023 PROC. E GESTÃO – ESPORTE, CULTURA LAZER E TURISMO
02.05.27.813.0023.1086 CONV. 869583/2018/ME/CAIXA - CONST. DE CAMPO DE FU TEBOL SOCIETY COM GRAMA SINTÉTICA.
4.4.90.51 FICHA: 482 Obras e Instalações R$ 321.595,24.
Total Geral do Excesso R$ 321.595,24.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de Valor R$ 321.595,24 (Trezentos e Vinte e Um Mil e Quinhentos e Noventa e Cinco Reais e Vinte e Quatro Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação do CV. 869583/2018/ME/CAIXA, que celebram a União por intermédio do Ministério do Esporte e o Executivo Municipal.
§ 1º - O valor o Valor R$ 318.095,24 (Trezentos e Dezoito Mil e Noventa e Cinco Reais e Vinte e Quatro Centavos), que tem por Objeto a Construção de Campo de Futebol Society com Grama Sintética, se dará através do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, através de transferência voluntária pela Concedente, e será creditado na ficha 482, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais), que tem por Objeto de ser contrapartida para a Construção de Campo de Futebol Society com Grama Sin-tética, se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, através de transferência voluntária pela Convenente, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 69 e creditando na ficha 482 conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99 FICHA: 69 Res. de Contingência e Res. do RPPS R$ 3.500,00.
Total da Anulação R$ 3.500,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial e Total de Dotação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Fede-ral 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guapo-ré/RO, 10 de maio de 2019.
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GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 321.595,24 (Trezentos e Vinte e Um Mil e Quinhentos e Noventa e Cinco Reais e Vinte e Quatro Centavos), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.27.813 DESPORTO E LAZER.
02.05.27.813.0023 PROC. E GESTÃO – ESPORTE, CULTURA LAZER E TURISMO
02.05.27.813.0023.1086 CONV. 869583/2018/ME/CAIXA - CONST. DE CAMPO DE FU TEBOL SOCIETY COM GRAMA SINTÉTICA.
4.4.90.51 FICHA: 482 Obras e Instalações R$ 321.595,24.
Total Geral do Excesso R$ 321.595,24.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de Valor R$ 321.595,24 (Trezentos e Vinte e Um Mil e Quinhentos e Noventa e Cinco Reais e Vinte e Quatro Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação do CV. 869583/2018/ME/CAIXA, que celebram a União por intermédio do Ministério do Esporte e o Executivo Municipal.
§ 1º - O valor o Valor R$ 318.095,24 (Trezentos e Dezoito Mil e Noventa e Cinco Reais e Vinte e Quatro Centavos), que tem por Objeto a Construção de Campo de Futebol Society com Grama Sintética, se dará através do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, através de transferência voluntária pela Concedente, e será creditado na ficha 482, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais), que tem por Objeto de ser contrapartida para a Construção de Campo de Futebol Society com Grama Sin-tética, se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, através de transferência voluntária pela Convenente, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 69 e creditando na ficha 482 conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99 FICHA: 69 Res. de Contingência e Res. do RPPS R$ 3.500,00.
Total da Anulação R$ 3.500,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial e Total de Dotação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Fede-ral 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guapo-ré/RO, 10 de maio de 2019.
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GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal
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