Lei Municipal nº 1.613, de 06 de maio de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1613
Ano
2019
Data
06/05/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
06/05/2019
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o PE abrir crédito adicional especial por superávit financeiro até o montante de R$ 57.999,42 em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providências”
Indexação
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.613/2019:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro por parte de Repasse Fundo a Fundo PAB FEDERAL que tem como Objeto Aquisição Tabletes para os Agentes Comunitários de Saúde, com valor global até o montante de R$ 57.999,42 (Cinquenta e Sete Mil Novecentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta e Dois Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SAÚDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0007. PROCESSO E GESTÃO ATENÇÃO BÁSICA.
02.03.10.301.0007.2019 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PAB - FEDERAL.
4.4.90.52 FICHA: 481 Equip. E Material Permanente R$ 57.999,42.
Total do Crédito R$ 57.999,42
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 57.999,42 (Cinquenta e Sete Mil Novecentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta e Dois Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Repasse Fundo a Fundo conforme se segue abaixo.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Repasse Fundo a Fundo que tem como Objeto Aquisição Tabletes para os Agentes Comunitários de Saúde, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guapo-ré/RO, 06 de maio de 2019.
___________________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro por parte de Repasse Fundo a Fundo PAB FEDERAL que tem como Objeto Aquisição Tabletes para os Agentes Comunitários de Saúde, com valor global até o montante de R$ 57.999,42 (Cinquenta e Sete Mil Novecentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta e Dois Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SAÚDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0007. PROCESSO E GESTÃO ATENÇÃO BÁSICA.
02.03.10.301.0007.2019 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PAB - FEDERAL.
4.4.90.52 FICHA: 481 Equip. E Material Permanente R$ 57.999,42.
Total do Crédito R$ 57.999,42
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 57.999,42 (Cinquenta e Sete Mil Novecentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta e Dois Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Repasse Fundo a Fundo conforme se segue abaixo.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Repasse Fundo a Fundo que tem como Objeto Aquisição Tabletes para os Agentes Comunitários de Saúde, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guapo-ré/RO, 06 de maio de 2019.
___________________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
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