Lei Municipal nº 1.585, de 30 de janeiro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1585
Ano
2019
Data
30/01/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
30/01/2019
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
“Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro até o montante de R$ 22.406,66, em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, no orçamento vigente, e dá outras providências”;
Indexação
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.585/2019:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro por parte do Convênio 269/PGE/2017 que tem como Objeto: Aquisição de Implementos Agrícolas, até o montante de R$ 22.406,66 (Vinte e Dois Mil e Quatrocentos e Seis Reais e Sessenta e Seis Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.20. AGRICULTURA
02.07.20.606. ESTENÇÃO RURAL.
02.07.20.606.0030. PROGRAMA A HORA DO PRODUTOR.
02.07.20.606.0030.1073 CV. 269/PGE/2017 AQUISIÇÃO DE IMPLMENTOS AGRICOLAS.
4.4.90.52 FICHA: 457 Equipamentos e Material Permanente R$ 22.406,66.
Total do Crédito R$ 22.406,66.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 22.406,66 (Vinte e Dois Mil e Quatrocentos e Seis Reais e Sessenta e Seis Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do CV. 268/PGE/2017, que celebram o Estado por intermédio da SEAGRI.
§ 1º - O valor de R$ 22.406,66 (Vinte e Dois Mil e Quatrocentos e Seis Reais e Sessenta e Seis Centavos), que tem por Objeto a Aquisição de Implementos agrícolas, se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, através de transferência voluntária pela Concedente, e será creditado na ficha 457, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do CV. 269/PGE/2017, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 30 de janeiro de 2019.
___________________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro por parte do Convênio 269/PGE/2017 que tem como Objeto: Aquisição de Implementos Agrícolas, até o montante de R$ 22.406,66 (Vinte e Dois Mil e Quatrocentos e Seis Reais e Sessenta e Seis Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.20. AGRICULTURA
02.07.20.606. ESTENÇÃO RURAL.
02.07.20.606.0030. PROGRAMA A HORA DO PRODUTOR.
02.07.20.606.0030.1073 CV. 269/PGE/2017 AQUISIÇÃO DE IMPLMENTOS AGRICOLAS.
4.4.90.52 FICHA: 457 Equipamentos e Material Permanente R$ 22.406,66.
Total do Crédito R$ 22.406,66.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 22.406,66 (Vinte e Dois Mil e Quatrocentos e Seis Reais e Sessenta e Seis Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do CV. 268/PGE/2017, que celebram o Estado por intermédio da SEAGRI.
§ 1º - O valor de R$ 22.406,66 (Vinte e Dois Mil e Quatrocentos e Seis Reais e Sessenta e Seis Centavos), que tem por Objeto a Aquisição de Implementos agrícolas, se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, através de transferência voluntária pela Concedente, e será creditado na ficha 457, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do CV. 269/PGE/2017, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 30 de janeiro de 2019.
___________________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica