Lei Complementar nº 148, de 11 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

148

2025

11 de Dezembro de 2025

“Dispõe sobre a criação de novos dispositivos e alteração de redação no Código Tributário Municipal, bem como a revogação da Lei Municipal nº 830/2012, para fomentar a Regularização Fundiária no Município de São Francisco do Guaporé.”

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“Dispõe sobre a criação de novos dispositivos e alteração de redação no Código Tributário Municipal, bem como a revogação da Lei Municipal nº 830/2012, para fomentar a Regularização Fundiária no Município de São Francisco do Guaporé.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O artigo 70 da Lei Complementar nº 53, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
        § 1º   Ficam isentos do pagamento do ITBI, na primeira escritura, os imóveis urbanos regularizados mediante requerimento do contribuinte ao Município de São Francisco do Guaporé/RO.
        § 2º   Para fins de aplicação deste artigo, considera-se regularização fundiária o processo conduzido pela Secretaria Municipal competente, destinado a definir a titularidade do domínio de determinada área, visando à legitimação da posse, à efetivação da função social da propriedade e à promoção do uso da terra como bem coletivo.
        Art. 2º. 
        O artigo 25 da Lei Municipal nº 1.472, de 21 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 25.   A taxa de regularização cadastral é devida pelo contribuinte para atualização do Cadastro Imobiliário Municipal, após comprovada a transferência do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, mediante apresentação de certidão válida.
          Art. 3º. 
          Ficam revogados:
            I – 
            a Lei Municipal nº 830, de 9 de maio de 2012;
              II – 
              o artigo 26 da Lei Municipal nº 1.472, de 21 de dezembro de 2017.
                Art. 26.   (Revogado)
                Parágrafo único   (Revogado)
                Art. 4º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                   

                  São Francisco do Guaporé, 11 de dezembro de 2025.

                   

                   

                   José Wellington Drumond Gouvea

                   Prefeito Municipal