Lei Municipal nº 2.495, de 07 de fevereiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2495
Ano
2025
Data
07/02/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
07/02/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial Por Superavit financeiro até o montante de R$ 900.000.00 (Novecentos Mil Reais) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Geral Governo Adm. Planejamento Ciência Tec. - SEGPLAN, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
Indexação
O recurso objeto do presente projeto de lei em questão visa Criação de ficha orçamentaria para custear a compra de 02 (dois) veículos para a Secretária geral de governo e 01 (um) veículo para o gabinete.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 900.000.00 (Novecentos Mil Reais), na unidade orçamentária Sec. Geral Gov. Adm. Plan. Ciência Tec. - SEGPLAN, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.24.00 SEC. GERAL GOV. ADM. PLAN. CIENCIA TEC-SEGPLAN
02.24.00.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.24.00.04.122.0002. GESTÂO E COORDENAÇÃO DO GABINETE.
02.24.00.04.122.0002.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-GABINETE.
4.4.90.52 FICHA: 466 Equipamentos e Material Permanente R$ 370.000,00
02. PODER EXECUTIVO.
02.24.00 SEC. GERAL GOV. ADM. PLAN. CIENCIA TEC-SEGPLAN
02.24.00.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.24.00.04.122.0003 PROCESSO E GESTÃO - SEGEAD.
02.24.00.04.122.0003.2096 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SEGPLAN.
4.4.90.52 FICHA: 467 Equipamentos e Material Permanente R$ 530.000,00
Total do Crédito R$ 900.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no Art. anterior no Valor Global de R$ 900.000.00 (Novecentos Mil Reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e será creditado na ficha 466 e 467.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 06 de fevereiro de 2025.
_________________________________
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 900.000.00 (Novecentos Mil Reais), na unidade orçamentária Sec. Geral Gov. Adm. Plan. Ciência Tec. - SEGPLAN, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.24.00 SEC. GERAL GOV. ADM. PLAN. CIENCIA TEC-SEGPLAN
02.24.00.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.24.00.04.122.0002. GESTÂO E COORDENAÇÃO DO GABINETE.
02.24.00.04.122.0002.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-GABINETE.
4.4.90.52 FICHA: 466 Equipamentos e Material Permanente R$ 370.000,00
02. PODER EXECUTIVO.
02.24.00 SEC. GERAL GOV. ADM. PLAN. CIENCIA TEC-SEGPLAN
02.24.00.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.24.00.04.122.0003 PROCESSO E GESTÃO - SEGEAD.
02.24.00.04.122.0003.2096 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SEGPLAN.
4.4.90.52 FICHA: 467 Equipamentos e Material Permanente R$ 530.000,00
Total do Crédito R$ 900.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no Art. anterior no Valor Global de R$ 900.000.00 (Novecentos Mil Reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e será creditado na ficha 466 e 467.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 06 de fevereiro de 2025.
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José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
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