Lei Municipal nº 2.488, de 26 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2488

Ano

2024

Data

26/12/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/12/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 1.701.142,00 (Um Milhão, Setecentos e Um Mil, Cento e Quarenta e Dois Reais) em favor da unidade orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

Indexação

O recurso objeto do presente projeto de lei em questão visa Aquisição de Livros escolares para distribuição aos alunos da Rede Municipal de ensino no ano de 2025, tendo em vista o não atendimento pelo Programa Nacional do Livro Didático.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação com valor global até o montante de R$ 1.701.142,00(Um Milhão, Setecentos e Um Mil Cento e Quarenta e Dois Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.01. FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO DESENVO. EDUCAÇÃO.
02.05.01.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.01.12.361.0017. PROCESSO E GESTAO DO FUNDEB.
02.05.01.12.361.0017.2057 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30%
3.3.90.30 FICHA: 601 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.593.160,00

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.03. PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.365. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.01.12.365.0017. PROCESSO E GESTAO DO FUNDEB.
02.05.01.12.365.0017.2061 PRÉ-ESCOLA FUNDEB 30%
3.3.90.30 FICHA: 602 MATERIAL DE CONSUMO R$ 107.982,00
Total do Crédito R$ 1.701.142,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 1.701.142,00 (Um Milhão, Setecentos e Um Mil Cento e Quarenta e Dois Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação por Previsão, e será creditado na ficha 601 e 602.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 26 de dezembro de 2024.


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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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