Lei Municipal nº 2.467, de 05 de novembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2467

Ano

2024

Data

05/11/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/11/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais) em favor da unidade orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

Indexação

Despesas com indenização por deslocamento de trabalho ao campo.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APRO-VOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela aber-tura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o montante de 33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.07.00 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.00.20.122 ADMINSTRAÇÃO GERAL.
02.07.00.20.122.0029 GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
02.07.00.20.122.0029.2087 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE RESIDUOS SOLIDOS E SANEAMENTO.
3.1.90.95 FICHA: 255 INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO AO CAMPO R$ 33.000,00

Total do Crédito R$ 33.000,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, conforme programação abaixo.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.07.00 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.00.18.122 ADMINSTRAÇÃO GERAL.
02.07.00.18.122.0031 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE.
02.07.00.18.122.0031.2090 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE.
3.3.90.14 FICHA: 239 DIARIAS CIVIL. R$ 3.000,00

3.3.90.30 FICHA: 240 MATERIAL DE CONSUMO. R$ 28.000,00

3.3.90.39 FICHA: 241 MATERIAL DE CONSUMO. R$ 2.000,00

Total do Crédito R$ 33.000,00

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de mar-ço de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 05 de novembro 2024.





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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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