Lei Municipal nº 2.467, de 05 de novembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2467
Ano
2024
Data
05/11/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
05/11/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais) em favor da unidade orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
Indexação
Despesas com indenização por deslocamento de trabalho ao campo.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APRO-VOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela aber-tura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o montante de 33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.07.00 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.00.20.122 ADMINSTRAÇÃO GERAL.
02.07.00.20.122.0029 GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
02.07.00.20.122.0029.2087 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE RESIDUOS SOLIDOS E SANEAMENTO.
3.1.90.95 FICHA: 255 INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO AO CAMPO R$ 33.000,00
Total do Crédito R$ 33.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, conforme programação abaixo.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.07.00 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.00.18.122 ADMINSTRAÇÃO GERAL.
02.07.00.18.122.0031 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE.
02.07.00.18.122.0031.2090 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE.
3.3.90.14 FICHA: 239 DIARIAS CIVIL. R$ 3.000,00
3.3.90.30 FICHA: 240 MATERIAL DE CONSUMO. R$ 28.000,00
3.3.90.39 FICHA: 241 MATERIAL DE CONSUMO. R$ 2.000,00
Total do Crédito R$ 33.000,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de mar-ço de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 05 de novembro 2024.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela aber-tura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o montante de 33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.07.00 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.00.20.122 ADMINSTRAÇÃO GERAL.
02.07.00.20.122.0029 GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
02.07.00.20.122.0029.2087 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE RESIDUOS SOLIDOS E SANEAMENTO.
3.1.90.95 FICHA: 255 INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO AO CAMPO R$ 33.000,00
Total do Crédito R$ 33.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, conforme programação abaixo.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.07.00 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.00.18.122 ADMINSTRAÇÃO GERAL.
02.07.00.18.122.0031 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE.
02.07.00.18.122.0031.2090 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE.
3.3.90.14 FICHA: 239 DIARIAS CIVIL. R$ 3.000,00
3.3.90.30 FICHA: 240 MATERIAL DE CONSUMO. R$ 28.000,00
3.3.90.39 FICHA: 241 MATERIAL DE CONSUMO. R$ 2.000,00
Total do Crédito R$ 33.000,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de mar-ço de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 05 de novembro 2024.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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