Lei Municipal nº 2.446, de 18 de setembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2446
Ano
2024
Data
18/09/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
18/09/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Geral de Governo e Administração (SEGEAD), no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
Indexação
Aquisição de material permanente.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação com valor global até o montante de R$ 85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Geral de Governo e administração (SEGEAD), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.01.00 SEC. GERAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
02.01.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.00.04.122.0003. GESTÃO E GESTAO - SEGEAD
02.01.00.04.122.0003.1001 AQUISIÇÃO DE BENS MOVEIS - SEGEAD
4.4.90.52 FICHA: 27 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 85.000,00
Total do Crédito R$ 85.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.01.00 SEC. GERAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
02.01.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.00.04.122.0002. GESTÃO E COORDENAÇÃO - GABINETE
02.01.00.04.122.0002.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE
3.3.90.30 FICHA: 23 MATERIAL DE CONSUMO R$ 25.000,00
02. PODER EXECUTIVO.
02.01.00 SEC. GERAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
02.01.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.00.04.122.0002. GESTÃO E COORDENAÇÃO - GABINETE
02.01.00.04.122.0002.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE
3.3.90.39 FICHA: 25 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA R$ 60.00000
Total do Crédito R$ 85.000,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 18 de setembro de 2024
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação com valor global até o montante de R$ 85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Geral de Governo e administração (SEGEAD), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.01.00 SEC. GERAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
02.01.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.00.04.122.0003. GESTÃO E GESTAO - SEGEAD
02.01.00.04.122.0003.1001 AQUISIÇÃO DE BENS MOVEIS - SEGEAD
4.4.90.52 FICHA: 27 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 85.000,00
Total do Crédito R$ 85.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.01.00 SEC. GERAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
02.01.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.00.04.122.0002. GESTÃO E COORDENAÇÃO - GABINETE
02.01.00.04.122.0002.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE
3.3.90.30 FICHA: 23 MATERIAL DE CONSUMO R$ 25.000,00
02. PODER EXECUTIVO.
02.01.00 SEC. GERAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
02.01.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.00.04.122.0002. GESTÃO E COORDENAÇÃO - GABINETE
02.01.00.04.122.0002.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE
3.3.90.39 FICHA: 25 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA R$ 60.00000
Total do Crédito R$ 85.000,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 18 de setembro de 2024
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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