Lei Municipal nº 2.442, de 04 de setembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2442
Ano
2024
Data
04/09/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
04/09/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica Autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro, até o montante de R$31.614,82 (Trinta e Um Mil, Seiscentos e Quatorze Reais e Oitenta e Dois Centavos), em Favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Orçam Vigente, e dá outras providências."
Indexação
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, até o montante R$ 31.614,82 (Trinta e Um Mil, Seiscentos e Quatorze Reais e Oitenta e Dois Centavos), para devolução de saldo de convênios conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06.00. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.00.26.782 TRANSPORTE RODOVIARIO.
02.06.00.26.782.0028. SANEAMENTO SUSTENTAVEL PARA O FUTURO.
02.06.00.26.782.0028.1259 Devol. De Saldo de Conv. 159/2020/PJ/DER-RO
3.3.32.93 FICHA: 516 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 31.614,82
Total do Crédito R$ 31.614,82
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 31.614,82 (Trinta e Um Mil, Seiscentos e Quatorze Reais e Oitenta e Dois Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro, creditado na ficha 516.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 04 de setembro de 2024.
ALCINO BILAC MACHADO
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, até o montante R$ 31.614,82 (Trinta e Um Mil, Seiscentos e Quatorze Reais e Oitenta e Dois Centavos), para devolução de saldo de convênios conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06.00. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.00.26.782 TRANSPORTE RODOVIARIO.
02.06.00.26.782.0028. SANEAMENTO SUSTENTAVEL PARA O FUTURO.
02.06.00.26.782.0028.1259 Devol. De Saldo de Conv. 159/2020/PJ/DER-RO
3.3.32.93 FICHA: 516 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 31.614,82
Total do Crédito R$ 31.614,82
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 31.614,82 (Trinta e Um Mil, Seiscentos e Quatorze Reais e Oitenta e Dois Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro, creditado na ficha 516.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 04 de setembro de 2024.
ALCINO BILAC MACHADO
Prefeito Municipal
Assuntos
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