Lei Municipal nº 2.422, de 12 de agosto de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2422

Ano

2024

Data

12/08/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

12/08/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre a Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), em favor da unidade Orçamentaria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."

Indexação

Aquisição de material de consumo sendo gerenciadora de cartão de peças, e com serviços de terceiros para manutenção dos veículos da SEMOSP;

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.06.00 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.00.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMOSP.
02.06.00.04.122.0023.2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP.
3.3.90.30 FICHA: 524 Material de Consumo R$ 300.000,00

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.06.00 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.00.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMOSP.
02.06.00.04.122.0023.2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP.
3.3.90.39 FICHA: 525 Material de Consumo R$ 200.000,00


Total do Crédito R$ 500.000,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 524 e 525.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 12 de agosto de 2024.





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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

Assuntos


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