Lei Municipal nº 2.414, de 30 de julho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2414
Ano
2024
Data
30/07/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
30/07/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre a Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação e Excesso de Arrecadação no valor de R$600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), em favor da unidade Orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."
Indexação
Adequação para diárias e material de consumo.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação e Excesso de Arrecadação no valor R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03.03 PROGRAMA GOVERNO FEDERAL - SAUDE
02.03.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.03.10.301.0009.2094 INCREMENTOS TEMP. P CUMP. DE METAS – ATENÇÃO PRIMARIA
3.3.90.14 FICHA: 337 DIARIAS – CIVIL. R$ 100.000,00
02. PODER EXECUTIVO
02.03.03 PROGRAMA GOVERNO FEDERAL - SAUDE
02.03.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.03.10.301.0009.2094 INCREMENTOS TEMP. P CUMP. DE METAS – ATENÇÃO PRIMARIA
3.3.90.30 FICHA: 338 MATERIAL DE CONSUMO. R$ 500.000,00
Total do Crédito R$ 600.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação e Excesso de Arrecadação.
§ 1º - O valor R$ 488.513,31 (Quatrocentos e Oitenta e Oito Mil, Quinhentos e Treze Reais e Trinta e um Centavos) se Trata de Anulação Total de Dotação da Ficha 328 conforme programática a seguir.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03.03 PROGRAMA GOVERNO FEDERAL - SAUDE
02.03.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.03.10.301.0009.1114 INCREMENTOS TEMP. FEDERAL PREISÃO LOA 2023
3.3.90.30 FICHA: 328 MATERIAL DE CONSUMO R$ 488.513,31
Total do Crédito R$ 488.513,31
§ 2º - O valor de R$ 111.486,69 (Cento e Onze Mil, Quatrocentos e Oitenta e Seis Reais e Sessenta e Nove Reais), se Trata de Excesso de Arrecadação e será creditado nas fichas 337 e 338.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação e Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 30 de julho de 2024.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação e Excesso de Arrecadação no valor R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03.03 PROGRAMA GOVERNO FEDERAL - SAUDE
02.03.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.03.10.301.0009.2094 INCREMENTOS TEMP. P CUMP. DE METAS – ATENÇÃO PRIMARIA
3.3.90.14 FICHA: 337 DIARIAS – CIVIL. R$ 100.000,00
02. PODER EXECUTIVO
02.03.03 PROGRAMA GOVERNO FEDERAL - SAUDE
02.03.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.03.10.301.0009.2094 INCREMENTOS TEMP. P CUMP. DE METAS – ATENÇÃO PRIMARIA
3.3.90.30 FICHA: 338 MATERIAL DE CONSUMO. R$ 500.000,00
Total do Crédito R$ 600.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação e Excesso de Arrecadação.
§ 1º - O valor R$ 488.513,31 (Quatrocentos e Oitenta e Oito Mil, Quinhentos e Treze Reais e Trinta e um Centavos) se Trata de Anulação Total de Dotação da Ficha 328 conforme programática a seguir.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03.03 PROGRAMA GOVERNO FEDERAL - SAUDE
02.03.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.03.10.301.0009.1114 INCREMENTOS TEMP. FEDERAL PREISÃO LOA 2023
3.3.90.30 FICHA: 328 MATERIAL DE CONSUMO R$ 488.513,31
Total do Crédito R$ 488.513,31
§ 2º - O valor de R$ 111.486,69 (Cento e Onze Mil, Quatrocentos e Oitenta e Seis Reais e Sessenta e Nove Reais), se Trata de Excesso de Arrecadação e será creditado nas fichas 337 e 338.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação e Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 30 de julho de 2024.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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