Lei Municipal nº 2.412, de 30 de julho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2412
Ano
2024
Data
30/07/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
30/07/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre a Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e por Superávit Financeiro até o montante de R$ 287.560,94 (Duzentos e Oitenta e Sete Mil, Quinhentos e Sessenta Reais e Noventa e Quatro Centavos), em favor da unidade Orçamentaria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."
Indexação
para execução do Fitha 2024.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e por Superavit Financeiro até o montante R$ 287.560,94 (Duzentos e Oitenta e Sete Mil, Quinhentos e Sessenta Reais e Noventa e Quatro Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.06.00 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.00.26.782. TRANSPORTE RODOVIARIO.
02.06.00.26.782.0026. GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS.
02.06.00.26.782.0026.1033 MANUTENÇÃO ESTRADAS-FITHA.
3.3.90.30 FICHA: 230 MATERIAL DE CONSUMO R$ 287.560,94
Total do Crédito R$ 287.560,94
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 287.560,94 (Duzentos e Oitenta e Sete Mil, Quinhentos e Sessenta Reais e Noventa e Quatro Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e por Superavit Financeiro e será creditado na ficha 230.
§ 1º - O valor R$ 127.007,60 (Cento e Vinte e Sete Mil, Sete Reais e Sessenta Centavos) se Trata de Excesso de Arrecadação através convenio Nº 381/2024/PGE-DERAM- FITHA 2024.
§ 2º - O valor de R$ 160.553,34 (Cento e Sessenta Mil, Quinhentos e Cinquenta e Três Reais e Trinta e Quatro Centavos), se Trata de Contrapartida de convenio Nº Nº 381/2024/PGE-DERAM e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional por Superavit Financeiro, e será creditado na ficha 230, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e por Superavit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 30 de julho de 2024.
___________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e por Superavit Financeiro até o montante R$ 287.560,94 (Duzentos e Oitenta e Sete Mil, Quinhentos e Sessenta Reais e Noventa e Quatro Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.06.00 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.00.26.782. TRANSPORTE RODOVIARIO.
02.06.00.26.782.0026. GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS.
02.06.00.26.782.0026.1033 MANUTENÇÃO ESTRADAS-FITHA.
3.3.90.30 FICHA: 230 MATERIAL DE CONSUMO R$ 287.560,94
Total do Crédito R$ 287.560,94
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 287.560,94 (Duzentos e Oitenta e Sete Mil, Quinhentos e Sessenta Reais e Noventa e Quatro Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e por Superavit Financeiro e será creditado na ficha 230.
§ 1º - O valor R$ 127.007,60 (Cento e Vinte e Sete Mil, Sete Reais e Sessenta Centavos) se Trata de Excesso de Arrecadação através convenio Nº 381/2024/PGE-DERAM- FITHA 2024.
§ 2º - O valor de R$ 160.553,34 (Cento e Sessenta Mil, Quinhentos e Cinquenta e Três Reais e Trinta e Quatro Centavos), se Trata de Contrapartida de convenio Nº Nº 381/2024/PGE-DERAM e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional por Superavit Financeiro, e será creditado na ficha 230, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e por Superavit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 30 de julho de 2024.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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