Lei Municipal nº 2.402, de 18 de junho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2402

Ano

2024

Data

18/06/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/06/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e Total de Dotação e Superávit Financeiro até o montante de R$ 5.730.959,09 (Cinco Milhões, Setecentos e Trinta Mil, Novecentos e Cinquenta e Nove Reais e Nove Centavos), em favor da unidade orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

Indexação

Execução de 4.645,41 metros de asfalto na cidade de SFG, com recurso próprio do município.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município – LOM, especialmente o que dispõe o seu art. 132;

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e Total de Dotação e por Superavit Financeiro até o montante de R$5.730.959,09(Cinco Milhões, Setecentos e Trinta Mil, Novecentos e Cinquenta e Nove Reais e Nove Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.06.00 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.00.15.451. INFRA-ESTRUTURA URBANA.
02.06.00.15.451.0025. GESTÃO E CONVERSAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS.
02.06.00.15.451.0025.1031 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE RUAS E AVENIDAS.
4.4.90.51 FICHA: 519 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.410.736,01

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.06.00 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.00.15.451. INFRA-ESTRUTURA URBANA.
02.06.00.15.451.0025. GESTÃO E CONVERSAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS.
02.06.00.15.451.0025.1031 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE RUAS E AVENIDAS.
4.4.90.51 FICHA: 520 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 3.320.223,08

Total do Crédito R$ 5.730.959,09

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$5.730.959,09(Cinco Milhões, Setecentos e Trinta Mil, Novecentos e Cinquenta e Nove Reais e Nove Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e Total de Dotação e por Superavit Financeiro conforme programática a seguir.

§ 1º - O valor R$ 3.320.223,08 (Três Milhões, Trezentos e Vinte Mil, Duzentos e Vinte e Três Reais e Oito Centavos) se Trata de Superavit Financeiro do ano de 2023.

§ 2º - O valor R$ 2.410.736,01 (Dois Milhões, Quatrocentos e Dez Mil, Setecentos e Trinta e Seis Reais e Um Centavo) se Trata de Anulação Parcial e Total de Dotação Conforme Programática a Seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.06.00 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.00.15.451. INFRA-ESTRUTURA URBANA.
02.06.00.15.451.0025. GESTÃO E CONVERSAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS.
02.06.00.15.451.0025.1031 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE RUAS E AVENIDAS.
3.3.90.30 FICHA: 210 MATERIAL DE CONSUMO R$ 110.736,01

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.02 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.02.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.02.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 1.000.000,00




Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.01.01 ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
02.01.01.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.01.01.04.122.0003. PROCESSO E GESTAO SEGEAD
02.01.01.04.122.0003.2005 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - JURIDICO
3.3.90.91 FICHA: 54 SENTENÇAS JUDICIAIS R$300.000,00

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.01.01 ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
02.01.01.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.01.01.04.122.0003. PROCESSO E GESTAO SEGEAD
02.01.01.04.122.0003.2005 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - JURIDICO
4.6.90.91 FICHA: 55 SENTENÇAS JUDICIAIS R$1.000.000,00

Total do Crédito R$ 2.410.736,01


Total do Crédito R$ 5.730.959,09


Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e Total de Dotação por Superavit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 18 de junho de 2024.





___________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica