Lei Municipal nº 2.378, de 30 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2378

Ano

2024

Data

30/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/04/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Superávit Financeiro até o montante de R$ 111.508,14 (Cento e Onze Mil, Quinhentos e Oito Reais e Quatorze Centavos), em favor da unidade orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

Indexação

Criar ficha para receber recurso recebido através de Convênio nº.78/2024/PGR-DERADM - AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETOS, que e para aquisição de 333,00 metros de tubo de concreto e instalações nas estradas vicinais.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro até o montante de R$111.508,14 (Cento e Onze Mil, Quinhentos e Oito Reais e Quatorze Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06.00 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.00.26.782. TRANSPORTE RODOVIARIO.
02.06.00.26.782.0026. GESTÃO E CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS.
02.06.00.26.782.0026.1248 CONV. 78/2024/PGR-DERADM-TUBOS DE CONCRETO
3.3.90.30 FICHA: 505 MATERIAL DE CONSUMO R$ 111.508,14

Total do Crédito R$ 111.508,14

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de 111.508,14 (Cento e Onze Mil, Quinhentos e Oito Reais e Quatorze Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro.

§ 1º - O valor R$ 93.747,90 (Noventa e Três Mil, Setecentos e Quarenta e Sete Reais e Noventa Centavos) se Trata de Excesso de Arrecadação através convenio Nº 78/2024/PGR-DERADM-AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETOS.

§ 2º - O valor de R$ 17.760,24 (Dezessete Mil, Setecentos e Sessenta Reais e Vinte e Quatro Centavos ), se Trata de Contrapartida de convenio Nº 78/2024/PGR-DERADM-AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETOS e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, e será creditado na ficha 505, conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Superavit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 30 de abril de 2024.





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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

Assuntos


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