Lei Municipal nº 2.377, de 30 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2377
Ano
2024
Data
30/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
30/04/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.827.088,00 (Dois Milhões, Oitocentos e Vinte e Sete Mil e Oitenta e Oito Reais), em favor da unidade orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
Indexação
Criação de Ficha para poder inserir no orçamento o valor do recurso a ser recebido através do governo do estado para custear serviços médicos
especializado em clínica geral e obstetrícia aos pacientes da região de saúde vale do Guaporé, composta por três municípios, quais sejam: São Francisco do Guaporé, Costa Marques e Seringueiras, Municípios esses que tem o Hospital Regional de São Francisco do Guaporé (HRSF), como referência.
especializado em clínica geral e obstetrícia aos pacientes da região de saúde vale do Guaporé, composta por três municípios, quais sejam: São Francisco do Guaporé, Costa Marques e Seringueiras, Municípios esses que tem o Hospital Regional de São Francisco do Guaporé (HRSF), como referência.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor R$2.827.088,00(Dois Milhões, Oitocentos e Vinte e Sete Mil e Oitenta e Oito Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE
02.03.04 PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL - SAÚDE
02.03.04.10.301 ATENÇÃO BASICA
02.03.04.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.04.10.301.0009.1249 REFORÇO NA ESCALA MEDICA EM CLINICA GERAL E OBSTETRICIA
3.3.90.39 FICHA: 506 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 2.827.088,00
Total do Crédito R$ 2.827.088,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no R$2.827.088,00(Dois Milhões, Oitocentos e Vinte e Sete Mil e Oitenta e Oito Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e será creditado na ficha 506.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 30 de abril de 2024.
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor R$2.827.088,00(Dois Milhões, Oitocentos e Vinte e Sete Mil e Oitenta e Oito Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE
02.03.04 PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL - SAÚDE
02.03.04.10.301 ATENÇÃO BASICA
02.03.04.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.04.10.301.0009.1249 REFORÇO NA ESCALA MEDICA EM CLINICA GERAL E OBSTETRICIA
3.3.90.39 FICHA: 506 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 2.827.088,00
Total do Crédito R$ 2.827.088,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no R$2.827.088,00(Dois Milhões, Oitocentos e Vinte e Sete Mil e Oitenta e Oito Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e será creditado na ficha 506.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 30 de abril de 2024.
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Assuntos
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