Lei Municipal nº 2.373, de 24 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2373

Ano

2024

Data

24/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/04/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 1.707.602,78 (Um Milhão, Setecentos e Sete Mil, Seiscentos e Dois Reais e Setenta e Oito Centavos), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."

Indexação

Recurso Financeiro para custear aquisição de materiais de consumo e contratação de empresa para educação infantil, creche e pré-escola, para executar o projeto do FNDE manutenção de novas turmas.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 1.707.602,78 (Um Milhão, Setecentos e Sete Mil, Seiscentos e Dois Reais e Setenta e Oito Centavos) na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.365. EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.03.12.365.0016. PROCESSO E GESTÃO – SEMECELT.
02.05.03.12.365.0016.1243 PROJETO NOVAS TURMAS EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
3.3.90.30 FICHA: 493 MATERIAL DE CONSUMO R$ 343.900,61

02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.365. EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.03.12.365.0016. PROCESSO E GESTÃO – SEMECELT.
02.05.03.12.365.0016.1143 PROJETO NOVAS TURMAS EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
3.3.90.39 FICHA: 494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 55.000,00

02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.365. EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.03.12.365.0016. PROCESSO E GESTÃO – SEMECELT.
02.05.03.12.365.0016.1244 PROJETO NOVAS TURMAS EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLAR
3.3.90.30 FICHA: 495 MATERIAL DE CONSUMO R$ 958.429,82

02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.365. EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.03.12.365.0016. PROCESSO E GESTÃO – SEMECELT.
02.05.03.12.365.0016.1244 PROJETO NOVAS TURMAS EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLAR
3.3.90.39 FICHA:496 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 350.272,35

Total do Crédito R$ 1.707.602,78

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.707.602,78 (Um Milhão, Setecentos e Sete Mil, Seiscentos e Dois Reais e Setenta e Oito Centavos) e se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, e será creditado nas fichas acima.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 24 de abril de 2024.



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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

Assuntos


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