Lei Municipal nº 2.315, de 21 de dezembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2315
Ano
2023
Data
21/12/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
21/12/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre a Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional por Superávit Financeiro de R$ 2.205,06 (Dois Mil, Duzentos e Cinco Reais, e Seis Centavos), em favor da unidade orçamentário da Secretaria Municipal de Saúde, no orçamento vigente , e dá outras providências."
Indexação
Criar ficha para continuidade da prestação de serviços necessários a esta Secretaria de Saúde, com pagamento de juros sobre a dívida interna por contrato.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 2.205,06 (Dois Mil, Duzentos e Cinco Reais e Seis Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.01. MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE.
02.03.01.28.843. SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA.
02.03.01.28.843.0005. GESTAO DA AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA INTERNA.
02.03.01.28.843.0005.2012 JURO SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO - FMS.
3.2.90.21 FICHA: 633 JUROS SOBRE A DIVIDA DO CONTRATO R$ 2.205,06
Total do Crédito R$ 2.205,06
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 2.205,06 (Dois Mil, Duzentos e Cinco Reais e Seis Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 21 de dezembro de 2023.
__________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 2.205,06 (Dois Mil, Duzentos e Cinco Reais e Seis Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.01. MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE.
02.03.01.28.843. SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA.
02.03.01.28.843.0005. GESTAO DA AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA INTERNA.
02.03.01.28.843.0005.2012 JURO SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO - FMS.
3.2.90.21 FICHA: 633 JUROS SOBRE A DIVIDA DO CONTRATO R$ 2.205,06
Total do Crédito R$ 2.205,06
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 2.205,06 (Dois Mil, Duzentos e Cinco Reais e Seis Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 21 de dezembro de 2023.
__________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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