Lei Municipal nº 2.254, de 24 de agosto de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2254
Ano
2023
Data
24/08/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
24/08/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Especial por excesso de Arrecadação até o montante de R$ 162.365,83(Cento e Sessenta e Dois Mil, Trezentos e Sessenta e cinco Reais e Oitenta e Três Centavos. ) em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cult, Esport., Lazer e Turismo ,no orçamento vigente, e dá outras providências.
Indexação
Projeto este com objetivo de Custear Aquisição de 02 Playgrounds para escola em pedras negras
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação E Superávit Financeiro até o montante de R$ 162.365,83 (Cento e Sessenta e Dois Mil, Trezentos e Sessenta e Cinco Reais e Oitenta e Três Centavos) na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.361. EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL.
02.05.03.12.361.0016. PROCESSO E GESTÃO – SEMECELT.
02.05.03.12.361.0016.1196 CONV. Nº 188/SEDUC/PGE/2023-AQUIS. DE 02 PLAYGROUNDS.
4.4.90.52 FICHA: 561 MATERIAL DE CONSUMO R$ 162.365,83
Total do Crédito R$ 162.365,83
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 162.365,83 (Cento e Sessenta e Dois Mil, Trezentos e Sessenta e Cinco Reais e Oitenta e Três Centavos) e se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro, conforme programação abaixo.
§ 1º - O valor R$ 120.365,00 (Cento e Vinte Mil, Trezentos e sessenta e cinco reais) se Trata de Excesso de Arrecadação do CONV. Nº 188/SEDUC/PGE/2023-AQUIS. DE 02 PLAYGROUNDS.
§ 2º - O valor de R$ 42.000,83 (Quarenta e Dois Mil e Oitenta e Três Centavos), se Trata de Contrapartida CONV. Nº 188/SEDUC/PGE/2023-AQUIS. DE 02 PLAYGROUNDS. e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, e será creditado na ficha 561, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e por Superavit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 24 de agosto de 2023.
__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação E Superávit Financeiro até o montante de R$ 162.365,83 (Cento e Sessenta e Dois Mil, Trezentos e Sessenta e Cinco Reais e Oitenta e Três Centavos) na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.361. EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL.
02.05.03.12.361.0016. PROCESSO E GESTÃO – SEMECELT.
02.05.03.12.361.0016.1196 CONV. Nº 188/SEDUC/PGE/2023-AQUIS. DE 02 PLAYGROUNDS.
4.4.90.52 FICHA: 561 MATERIAL DE CONSUMO R$ 162.365,83
Total do Crédito R$ 162.365,83
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 162.365,83 (Cento e Sessenta e Dois Mil, Trezentos e Sessenta e Cinco Reais e Oitenta e Três Centavos) e se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro, conforme programação abaixo.
§ 1º - O valor R$ 120.365,00 (Cento e Vinte Mil, Trezentos e sessenta e cinco reais) se Trata de Excesso de Arrecadação do CONV. Nº 188/SEDUC/PGE/2023-AQUIS. DE 02 PLAYGROUNDS.
§ 2º - O valor de R$ 42.000,83 (Quarenta e Dois Mil e Oitenta e Três Centavos), se Trata de Contrapartida CONV. Nº 188/SEDUC/PGE/2023-AQUIS. DE 02 PLAYGROUNDS. e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, e será creditado na ficha 561, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e por Superavit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 24 de agosto de 2023.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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