Lei Municipal nº 2.252, de 15 de agosto de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2252
Ano
2023
Data
15/08/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
15/08/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional por Superavit Financeiro no valor de R$ 69.780,00 (Sessenta de Nove Mil, Setecentos e Oitenta Reais) em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, no orçam vigente, e dá outras providências.
Indexação
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Total de Dotação até o montante de 69.780,00 (Sessenta e Nove Mil, Setecentos e Oitenta Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.07.00 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.00.18.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.00.18.122.0031 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE.
02.07.00.18.122.0031.2089 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE RESIDUOS SOLIDOS E SANEAMENTO
3.3.90.39 FICHA: 397 OUTROS SERVIÇO DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA R$ 69.780,00
Total do Crédito R$ 69.780,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 69.780,00 (Sessenta e Nove Mil, Setecentos e Oitenta Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional por Anulação Total de Dotação, conforme programação abaixo.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.07.00 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.00.20.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.00.20.122.0029 GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
02.07.00.20.122.0029.1163 REVITALIZAÇÃO DO FEIRAO MUNICIPAL.
4.4.90.52 FICHA: 511 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE. R$ 48.680,00
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.07.00 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.00.18.541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL.
02.07.00.18.541.0031 GESTÃO DAS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE.
02.07.00.18.541.0031.1039 DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS PARA REFLORESTAMENTO.
3.3.90.32 FICHA: 403 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. R$ 21.100,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional por Anulação Total de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de agosto de 2023.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Total de Dotação até o montante de 69.780,00 (Sessenta e Nove Mil, Setecentos e Oitenta Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.07.00 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.00.18.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.00.18.122.0031 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE.
02.07.00.18.122.0031.2089 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE RESIDUOS SOLIDOS E SANEAMENTO
3.3.90.39 FICHA: 397 OUTROS SERVIÇO DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA R$ 69.780,00
Total do Crédito R$ 69.780,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 69.780,00 (Sessenta e Nove Mil, Setecentos e Oitenta Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional por Anulação Total de Dotação, conforme programação abaixo.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.07.00 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.00.20.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.00.20.122.0029 GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
02.07.00.20.122.0029.1163 REVITALIZAÇÃO DO FEIRAO MUNICIPAL.
4.4.90.52 FICHA: 511 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE. R$ 48.680,00
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.07.00 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.00.18.541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL.
02.07.00.18.541.0031 GESTÃO DAS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE.
02.07.00.18.541.0031.1039 DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS PARA REFLORESTAMENTO.
3.3.90.32 FICHA: 403 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. R$ 21.100,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional por Anulação Total de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de agosto de 2023.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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