Lei Municipal nº 2.240, de 20 de julho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2240
Ano
2023
Data
20/07/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
20/07/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação até o montante de R$ 671.810,35 (Seiscentos e Setenta e Um Mil, Oitocentos e Dez Reais e Trinta e Cinco Centavos) em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no orçamento vigente, e dá outras providências.
Indexação
Aquisição de materiais de consumo e contratação de empresa para educação infantil, na Creche e pré-escola, para executar o Projeto do FNDE.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação com valor global até o mon-tante de R$ 671.810,35 (Seiscentos e Setenta e Um Mil, Oitocentos e Dez Reais e Trinta e Cinco Centavos) na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classifica-ção Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.365. EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.03.12.365.0016. PROCESSO E GESTÃO – SEMECELT.
02.05.03.12.365.0016.1177 PROJETO NOVAS TURMAS EDUCAÇÃO INFANTIL - CRE-CHE
3.3.90.30 FICHA: 552 MATERIAL DE CONSUMO R$ 196.982,47
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.365. EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.03.12.365.0016. PROCESSO E GESTÃO – SEMECELT.
02.05.03.12.365.0016.1177 PROJETO NOVAS TURMAS EDUCAÇÃO INFANTIL - CRE-CHE
3.3.90.39 FICHA: 553 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 45.000,00
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.365. EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.03.12.365.0016. PROCESSO E GESTÃO – SEMECELT.
02.05.03.12.365.0016.1190 PROJETO NOVAS TURMAS EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLAR
3.3.90.30 FICHA: 554 MATERIAL DE CONSUMO R$ 376.827,88
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.365. EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.03.12.365.0016. PROCESSO E GESTÃO – SEMECELT.
02.05.03.12.365.0016.1190 PROJETO NOVAS TURMAS EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLAR
3.3.90.39 FICHA: 555 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 376.827,88
Total do Crédito R$ 671.810,35
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 671.810,35 (Seiscentos e Setenta e Um Mil, Oitocentos e Dez Reais e Trinta e Cinco Centavos) e se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, conforme programação abaixo.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e por Anula-ção Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia, que trata esta lei será aberto por Decreto do Po-der Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 20 de julho de 2023.
__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação com valor global até o mon-tante de R$ 671.810,35 (Seiscentos e Setenta e Um Mil, Oitocentos e Dez Reais e Trinta e Cinco Centavos) na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classifica-ção Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.365. EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.03.12.365.0016. PROCESSO E GESTÃO – SEMECELT.
02.05.03.12.365.0016.1177 PROJETO NOVAS TURMAS EDUCAÇÃO INFANTIL - CRE-CHE
3.3.90.30 FICHA: 552 MATERIAL DE CONSUMO R$ 196.982,47
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.365. EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.03.12.365.0016. PROCESSO E GESTÃO – SEMECELT.
02.05.03.12.365.0016.1177 PROJETO NOVAS TURMAS EDUCAÇÃO INFANTIL - CRE-CHE
3.3.90.39 FICHA: 553 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 45.000,00
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.365. EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.03.12.365.0016. PROCESSO E GESTÃO – SEMECELT.
02.05.03.12.365.0016.1190 PROJETO NOVAS TURMAS EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLAR
3.3.90.30 FICHA: 554 MATERIAL DE CONSUMO R$ 376.827,88
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.365. EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.03.12.365.0016. PROCESSO E GESTÃO – SEMECELT.
02.05.03.12.365.0016.1190 PROJETO NOVAS TURMAS EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLAR
3.3.90.39 FICHA: 555 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 376.827,88
Total do Crédito R$ 671.810,35
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 671.810,35 (Seiscentos e Setenta e Um Mil, Oitocentos e Dez Reais e Trinta e Cinco Centavos) e se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, conforme programação abaixo.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e por Anula-ção Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia, que trata esta lei será aberto por Decreto do Po-der Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 20 de julho de 2023.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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