Lei Municipal nº 2.214, de 30 de junho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2214
Ano
2023
Data
30/06/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
30/06/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
22/08/2025
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a Doação ao Estado de Rondônia do Imóvel Urbano Denominado Lote 001.02; Setor 01; Entre a Av. Brasil e Rua Chico Mendes, Bairro Alto Alegre .
Indexação
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, Faço Saber que a Câmara Municipal decretou e Eu Sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1.º - O Poder Executivo Municipal Resolve Doar ao ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n. 00.394.585/0001-71, com sede/na Rua Farquar, 2986 Bairro Pedrinhas, na Cidade de Porto Velho- RO; com afetação a Polícia Civil do Estado de Rondônia, o imóvel urbano com as especificações abaixo:
Parágrafo único - Lote 001.02; Setor 01; Quadra 82, com área total de 3.200m2 (três mil e duzentos metros quadrados), localizado entre a Av. Brasil e Rua Chico Mendes, Bairro Alto Alegre, conforme mapa e memorial descritivo anexo a presente lei.
Art. 2º. Caso a Polícia Civil do Estado de Rondônia não faça edificação de sua sede no imóvel objeto desta lei no prazo de 48 (quarenta e oito meses) e/ou não mais fazer uso do imóvel após edificado, a referida área será revertida automaticamente a favor do Município.
Parágrafo único – O Estado de Rondônia não poderá dar outra finalidade no imóvel ora doado, sob pena de reversão a favor do Município ora doador.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé-RO., 03 de julho de 2023.
_________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
L E I:
Art. 1.º - O Poder Executivo Municipal Resolve Doar ao ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n. 00.394.585/0001-71, com sede/na Rua Farquar, 2986 Bairro Pedrinhas, na Cidade de Porto Velho- RO; com afetação a Polícia Civil do Estado de Rondônia, o imóvel urbano com as especificações abaixo:
Parágrafo único - Lote 001.02; Setor 01; Quadra 82, com área total de 3.200m2 (três mil e duzentos metros quadrados), localizado entre a Av. Brasil e Rua Chico Mendes, Bairro Alto Alegre, conforme mapa e memorial descritivo anexo a presente lei.
Art. 2º. Caso a Polícia Civil do Estado de Rondônia não faça edificação de sua sede no imóvel objeto desta lei no prazo de 48 (quarenta e oito meses) e/ou não mais fazer uso do imóvel após edificado, a referida área será revertida automaticamente a favor do Município.
Parágrafo único – O Estado de Rondônia não poderá dar outra finalidade no imóvel ora doado, sob pena de reversão a favor do Município ora doador.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé-RO., 03 de julho de 2023.
_________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Assuntos
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 2.569, de 22 de agosto de 2025
Anexos Norma Jurídica