Lei Municipal nº 2.569, de 22 de agosto de 2025
Revoga integralmente o(a)
Lei Municipal nº 2.214, de 30 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica revogada, integralmente, a Lei Municipal nº 2.214, de 03 de julho de 2023, que autorizava a doação ao Estado de Rondônia, com afetação à Polícia Civil, do imóvel urbano denominado Lote 001.02, Setor 01, Quadra 82, com área de 3.200m², localizado entre a Avenida Brasil e a Rua Chico Mendes, no Bairro Alto Alegre, nesta municipalidade.
Art. 2º.
A revogação da doação prevista nesta Lei decorre da necessidade de implantação da nova sede do Conselho Tutelar Municipal, equipamento essencial à proteção integral dos direitos da criança e do adolescente, cuja localização estratégica e infraestrutura do referido lote se mostraram adequadas para a concretização do novo empreendimento.
Art. 3º.
O Município reafirma seu compromisso institucional com a segurança pública e informa que, oportunamente, promoverá nova doação de imóvel urbano regularizado, em local adequado, para a instalação da futura sede da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.