Lei Municipal nº 2.569, de 22 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2569

2025

22 de Agosto de 2025

“Revoga a Lei Municipal nº 2.214, de 03 de julho de 2023, que dispõe sobre a doação ao Estado de Rondônia do imóvel urbano descrito, e dá outras providências”.

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“Revoga a Lei Municipal nº 2.214, de 03 de julho de 2023, que dispõe sobre a doação ao Estado de Rondônia do imóvel urbano descrito, e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ – RO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete à deliberação da Câmara Municipal, em regime de urgência urgentíssima, o seguinte Projeto de Lei:

      Art. 1º. 

      Fica revogada, integralmente, a Lei Municipal nº 2.214, de 03 de julho de 2023, que autorizava a doação ao Estado de Rondônia, com afetação à Polícia Civil, do imóvel urbano denominado Lote 001.02, Setor 01, Quadra 82, com área de 3.200m², localizado entre a Avenida Brasil e a Rua Chico Mendes, no Bairro Alto Alegre, nesta municipalidade.

        Art. 2º. 

        A revogação da doação prevista nesta Lei decorre da necessidade de implantação da nova sede do Conselho Tutelar Municipal, equipamento essencial à proteção integral dos direitos da criança e do adolescente, cuja localização estratégica e infraestrutura do referido lote se mostraram adequadas para a concretização do novo empreendimento.

          Art. 3º. 
          O Município reafirma seu compromisso institucional com a segurança pública e informa que, oportunamente, promoverá nova doação de imóvel urbano regularizado, em local adequado, para a instalação da futura sede da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

              São Francisco do Guaporé – RO, 22 de agosto de 2025. 

               

               

              José Wellington Drumond Gouveia 

              Prefeito Municipal