Lei Municipal nº 2.180, de 07 de junho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2180
Ano
2023
Data
07/06/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
07/06/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicinal Especial por Anulação Parcial de Dotação da Reserva do Contingencia até o montante de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, no Orçam Vigente, e dá outras providências.
Indexação
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contin-gencia até o montante de 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.07.00 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.00.20.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.00.20.122.0029 GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
02.07.00.20.122.0029.1163 REVITALIZAÇÃO DO FEIRAO MUNICIPAL.
4.4.90.52 FICHA: 511 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE. R$ 200.000,00.
Total do Crédito R$ 200.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional por Anulação Parcial de Dota-ção de Reserva de Contingencia, conforme programação abaixo.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.02 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.02.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.02.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 200.000,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional por Anulação Parcial de Dotação de Reserva de Con-tingencia, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 07 de junho de 2023.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contin-gencia até o montante de 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.07.00 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.00.20.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.00.20.122.0029 GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
02.07.00.20.122.0029.1163 REVITALIZAÇÃO DO FEIRAO MUNICIPAL.
4.4.90.52 FICHA: 511 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE. R$ 200.000,00.
Total do Crédito R$ 200.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional por Anulação Parcial de Dota-ção de Reserva de Contingencia, conforme programação abaixo.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.02 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.02.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.02.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 200.000,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional por Anulação Parcial de Dotação de Reserva de Con-tingencia, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 07 de junho de 2023.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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