Lei Municipal nº 2.116, de 15 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2116
Ano
2023
Data
15/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional especial por superávit financeiro de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".
Indexação
Criação de ficha para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no valor incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária em saúde com superávit do ano de 2022.
Observação
LEI MUNICIPAL N° 2.116, DE 15 DE MARÇO DE 2023
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Saúde, no Orçam Vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.P
02.03.03. PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL-SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0009.1131 INCR. TEMP. AO CUST. DOS SERV. DE ATEN. PRIM. EM SAUDE
3.3.90.30.00 FICHA: 444 TAMATERIAL DE CONSUMO R$ 300.000,00
Total do Crédito R$ 300.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício de 2022.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 15 de MARÇO de 2023.
__________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Saúde, no Orçam Vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.P
02.03.03. PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL-SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0009.1131 INCR. TEMP. AO CUST. DOS SERV. DE ATEN. PRIM. EM SAUDE
3.3.90.30.00 FICHA: 444 TAMATERIAL DE CONSUMO R$ 300.000,00
Total do Crédito R$ 300.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício de 2022.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 15 de MARÇO de 2023.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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