Lei Municipal nº 2.085, de 07 de dezembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2085
Ano
2022
Data
07/12/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
07/12/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação e credito adicional por excesso de arrecadação ate o montante no valor de R$ 1.010.500,00 (Um milhão, dez mil e quinhentos reais ) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de agricultura e meio ambiente e urbanismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."
Indexação
Criação de ficha para o convenio de conv. 930175/2022 para aquisição de equipamento agrícola e equipamento de construção.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro até o montante de 1.010.500,00 ( Um Milhão, Dez Mil e Quinhentos Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.20.606 EXTENÇÃO RURAL
02.07.20.606.0029 PROCESSO E GESTÃO DA SEMAGRIMA.
02.07.20.606.0029.1123 CONV. 930175/2022 AQUI. EQUIP. AGRICOLA E EQUIP. DE CONSTRUÇÃO
4.4.90.52 FICHA: 604 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.010.500,00.
Total do Crédito R$ 1.010.500,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.010.500,00 ( Um Milhão, Dez Mil e Quinhentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional por Superávit Financeiro, conforme programação abaixo.
§ 1º - O valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), se Trata de Excesso de Arrecadação do Convênio de CONV. 930175/2022 AQUI. EQUIP. AGRICOLA E EQUIP. DE CONSTRUÇÃO.
§ 2º - O valor de R$ 10.500,00 (Dez Mil e Quinhentos Reais), se Trata de Contrapartida e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 604, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 07 de Dezembro de 2022.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro até o montante de 1.010.500,00 ( Um Milhão, Dez Mil e Quinhentos Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.20.606 EXTENÇÃO RURAL
02.07.20.606.0029 PROCESSO E GESTÃO DA SEMAGRIMA.
02.07.20.606.0029.1123 CONV. 930175/2022 AQUI. EQUIP. AGRICOLA E EQUIP. DE CONSTRUÇÃO
4.4.90.52 FICHA: 604 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.010.500,00.
Total do Crédito R$ 1.010.500,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.010.500,00 ( Um Milhão, Dez Mil e Quinhentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional por Superávit Financeiro, conforme programação abaixo.
§ 1º - O valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), se Trata de Excesso de Arrecadação do Convênio de CONV. 930175/2022 AQUI. EQUIP. AGRICOLA E EQUIP. DE CONSTRUÇÃO.
§ 2º - O valor de R$ 10.500,00 (Dez Mil e Quinhentos Reais), se Trata de Contrapartida e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 604, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 07 de Dezembro de 2022.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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