Lei Municipal nº 2.085, de 07 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2085

Ano

2022

Data

07/12/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

07/12/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação e credito adicional por excesso de arrecadação ate o montante no valor de R$ 1.010.500,00 (Um milhão, dez mil e quinhentos reais ) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de agricultura e meio ambiente e urbanismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."

Indexação

Criação de ficha para o convenio de conv. 930175/2022 para aquisição de equipamento agrícola e equipamento de construção.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro até o montante de 1.010.500,00 ( Um Milhão, Dez Mil e Quinhentos Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.20.606 EXTENÇÃO RURAL
02.07.20.606.0029 PROCESSO E GESTÃO DA SEMAGRIMA.
02.07.20.606.0029.1123 CONV. 930175/2022 AQUI. EQUIP. AGRICOLA E EQUIP. DE CONSTRUÇÃO
4.4.90.52 FICHA: 604 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.010.500,00.
Total do Crédito R$ 1.010.500,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.010.500,00 ( Um Milhão, Dez Mil e Quinhentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional por Superávit Financeiro, conforme programação abaixo.
§ 1º - O valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), se Trata de Excesso de Arrecadação do Convênio de CONV. 930175/2022 AQUI. EQUIP. AGRICOLA E EQUIP. DE CONSTRUÇÃO.

§ 2º - O valor de R$ 10.500,00 (Dez Mil e Quinhentos Reais), se Trata de Contrapartida e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 604, conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 07 de Dezembro de 2022.







____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica