Lei Municipal nº 2.067, de 09 de novembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2067
Ano
2022
Data
09/11/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
09/11/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional especial por Anulação Total e parcial, ate o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais),em favor da unidade orçamentaria da secretaria municipal de trabalho e ação social, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".
Indexação
Atendimento a suplementação de fichas orçamentaria através de anulação total de dotação, para cobrir despesas com obras e instalações, diárias civil, distribuição gratuita e material de consumos.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RON-DÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), na unidade orçamentária – da Sec. Munic. de Trabalho e Ação Social, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.244 ASSITÊNCIA COMUNITÁRIA
02.04.08.244.0013 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - FMAS
02.04.08.244.0013.1107 TERMO DE CONV. FMAS E APAE-E.P Nº202281000306.
3.3.50.43 FICHA: 584 Subvenções Sociais R$ 100.000,00
Total do Crédito R$ 100.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação.
§ 1º - O valor de Valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) se trata de um Excesso de Arrecadação referente à recepção de recurso especial Federal destinado as atividades da APAE.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Fe-deral 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 09 de no-vembro de 2022.
________________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), na unidade orçamentária – da Sec. Munic. de Trabalho e Ação Social, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.244 ASSITÊNCIA COMUNITÁRIA
02.04.08.244.0013 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - FMAS
02.04.08.244.0013.1107 TERMO DE CONV. FMAS E APAE-E.P Nº202281000306.
3.3.50.43 FICHA: 584 Subvenções Sociais R$ 100.000,00
Total do Crédito R$ 100.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação.
§ 1º - O valor de Valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) se trata de um Excesso de Arrecadação referente à recepção de recurso especial Federal destinado as atividades da APAE.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Fe-deral 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 09 de no-vembro de 2022.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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