Lei Municipal nº 2.058, de 19 de outubro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2058
Ano
2022
Data
19/10/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/10/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e fica Autorizado o Poder Executivo municipal Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de educação, cultura, esporte e turismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."
Indexação
Suplementação de ficha para devolução do saldo remanescente do convenio construção salas de aulas no distrito de pedras negras.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, até o montante R$ 60.500,00 (Sessenta Mil e Quinhentos Reais), para devolução de saldo de convênios do Estado conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0016. PROCESSO E GESTÃO SEMECELT.
02.05.12.361.0016.1105 DEVOL. SALDO CONV. 460-PGE-2018
4.4.90.51 FICHA: 582 OBRAS E INSTALAÇÕES. R$ 60.500,00.
Total do Crédito R$ 60.500,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 60.500,00 (Sessenta Mil e Quinhentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, conforme programação a seguir.
§ 1º - O valor de R$ 51.660,76 (Cinquenta e Um Seiscentos e Sessenta reais e Setenta e Seis Centavos ), se dará através de Superávit Financeiro e o valor de 8.839,24 ( Oito Mil Oitocentos e Trinta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos) por Excesso de Arrecadação conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e Superávit Fi-nanceiro que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 14 de ou-tubro de 2022.
_______________________
ALCINO BILAC MACHADO
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, até o montante R$ 60.500,00 (Sessenta Mil e Quinhentos Reais), para devolução de saldo de convênios do Estado conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0016. PROCESSO E GESTÃO SEMECELT.
02.05.12.361.0016.1105 DEVOL. SALDO CONV. 460-PGE-2018
4.4.90.51 FICHA: 582 OBRAS E INSTALAÇÕES. R$ 60.500,00.
Total do Crédito R$ 60.500,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 60.500,00 (Sessenta Mil e Quinhentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, conforme programação a seguir.
§ 1º - O valor de R$ 51.660,76 (Cinquenta e Um Seiscentos e Sessenta reais e Setenta e Seis Centavos ), se dará através de Superávit Financeiro e o valor de 8.839,24 ( Oito Mil Oitocentos e Trinta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos) por Excesso de Arrecadação conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e Superávit Fi-nanceiro que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 14 de ou-tubro de 2022.
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ALCINO BILAC MACHADO
Prefeito Municipal
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