Lei Municipal nº 2.052, de 13 de outubro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2052

Ano

2022

Data

13/10/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

13/10/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro de R$ 37.533,33 (trinta e sete mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos ) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de obras e serviços públicos, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."

Indexação

Suplementação da ficha orçamentaria de n. 435 para cobrir despesa com o objetivo a aquisição de veículos utilitário.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar Especial por Superávit Financeiro com valor até o montante de R$ 37.533,33 (Trinta e Sete Mil, Quinhentos e Trinta e três Reais e Trinta e Três Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26.782. TRANSPORTE RODOVIARIO.
02.06.26.782.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP.
02.06.26.782.0023.1056 CONVENIO N° 022/2021/FITHA - AQUI. DE VEÍCULO UTILITÁRIO.
4.4.90.52 FICHA: 435 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 37.533,33

Total do Crédito R$ 37.533,33.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 37.533,33 (Trinta e Sete Mil, Quinhentos e Trinta e três Reais e Trinta e Três Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial por Superávit Financeiro do Exercício de 2021.


Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 13 de Outubro de 2022.




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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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