Lei Municipal nº 2.025, de 17 de agosto de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2025
Ano
2022
Data
17/08/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
17/08/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais ), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Saúde, no Orçam Vigente, e dá outras providências.
Indexação
Objetivo de aquisição de materiais de consumo.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor global até o montante de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.302. ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
02.03.10.302.0010. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC
02.03.10.302.0010.1092 INCREMENTO TEMP. AO CUSTEIO DOS SERV. DE ASSIS. HOSP. E AMBUL./PORT 751
3.3.90.30 FICHA: 532 Material de Consumo R$ 500.000,00
Total do Crédito R$ 500.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que celebram o Estado por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - RO e o Executivo Municipal.
§ 1º - O valor o Valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), que tem por Objeto a INCREMENTO TEMP. AO CUSTEIO DOS SERV. DE ASSIS. HOSP. E AMBUL./PORT 751, se dará através do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, através de transferência voluntária pela Concedente, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 17 de Agosto de 2022.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor global até o montante de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.302. ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
02.03.10.302.0010. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC
02.03.10.302.0010.1092 INCREMENTO TEMP. AO CUSTEIO DOS SERV. DE ASSIS. HOSP. E AMBUL./PORT 751
3.3.90.30 FICHA: 532 Material de Consumo R$ 500.000,00
Total do Crédito R$ 500.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que celebram o Estado por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - RO e o Executivo Municipal.
§ 1º - O valor o Valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), que tem por Objeto a INCREMENTO TEMP. AO CUSTEIO DOS SERV. DE ASSIS. HOSP. E AMBUL./PORT 751, se dará através do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, através de transferência voluntária pela Concedente, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 17 de Agosto de 2022.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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