Lei Municipal nº 2.011, de 19 de julho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2011
Ano
2022
Data
19/07/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/07/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro até o montante de R$ 548.732,49 (Quinhentos e Quarenta e Oito Mil Setecentos e Trinta e Dois Reais e Quarenta e Nove Centavos), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Obras e Serv. Públicos, no Orçam Vigente,e dá outras providências.
Indexação
OBJETO: CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA ENTRADA DA CIDADE DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 548.732,49 (Quinhentos e Quarenta e Oito Mil Setecentos e Trinta e Dois Reais e Quarenta e Nove Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.15.451. INFRA-ESTRUTURA URBANA.
02.06.15.451.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP
02.06.15.451.0023.1087 PORTAL DE ENTRADA CONV. 356/PGE-2022
4.4.90.51.00 FICHA: 499 Obras e Instalações R$ 548.732,49
Total do Crédito R$ 548.732,49
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ R$ 548.732,49 (Quinhentos e Quarenta e Oito Mil Setecentos e Trinta e Dois Reais e Quarenta e Nove Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
§ 1º - O valor R$ 521.295,87 (Quinhentos e Vinte e Um Mil Duzentos e Noventa e Cinco Reais e Oitenta e Sete Centavos) se Trata de Excesso de Arrecadação de Convenio do PORTAL DE EN-TRADA CONV. 356/PGE-2022, que celebram o ESTADO por intermédio da SECRETARIA DE ES-TADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEOSP.
§ 2º - O valor de R$ 27.436,62 (Vinte e Sete Mil Quatrocentos e Trinta e Seis Reais e Sessenta e Dois Centavos), se Trata de Contrapartida de Convenio do PORTAL DE ENTRADA CONV. 356/PGE-2022 e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, e será creditado na ficha 499, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro do Convenio do PORTAL DE ENTRADA CONV. 356/PGE-2022, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de julho de 2022.
___________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 548.732,49 (Quinhentos e Quarenta e Oito Mil Setecentos e Trinta e Dois Reais e Quarenta e Nove Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.15.451. INFRA-ESTRUTURA URBANA.
02.06.15.451.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP
02.06.15.451.0023.1087 PORTAL DE ENTRADA CONV. 356/PGE-2022
4.4.90.51.00 FICHA: 499 Obras e Instalações R$ 548.732,49
Total do Crédito R$ 548.732,49
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ R$ 548.732,49 (Quinhentos e Quarenta e Oito Mil Setecentos e Trinta e Dois Reais e Quarenta e Nove Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
§ 1º - O valor R$ 521.295,87 (Quinhentos e Vinte e Um Mil Duzentos e Noventa e Cinco Reais e Oitenta e Sete Centavos) se Trata de Excesso de Arrecadação de Convenio do PORTAL DE EN-TRADA CONV. 356/PGE-2022, que celebram o ESTADO por intermédio da SECRETARIA DE ES-TADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEOSP.
§ 2º - O valor de R$ 27.436,62 (Vinte e Sete Mil Quatrocentos e Trinta e Seis Reais e Sessenta e Dois Centavos), se Trata de Contrapartida de Convenio do PORTAL DE ENTRADA CONV. 356/PGE-2022 e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, e será creditado na ficha 499, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro do Convenio do PORTAL DE ENTRADA CONV. 356/PGE-2022, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de julho de 2022.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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