Lei Municipal nº 2.011, de 19 de julho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2011

Ano

2022

Data

19/07/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/07/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro até o montante de R$ 548.732,49 (Quinhentos e Quarenta e Oito Mil Setecentos e Trinta e Dois Reais e Quarenta e Nove Centavos), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Obras e Serv. Públicos, no Orçam Vigente,e dá outras providências.

Indexação

OBJETO: CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA ENTRADA DA CIDADE DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 548.732,49 (Quinhentos e Quarenta e Oito Mil Setecentos e Trinta e Dois Reais e Quarenta e Nove Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.15.451. INFRA-ESTRUTURA URBANA.
02.06.15.451.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP
02.06.15.451.0023.1087 PORTAL DE ENTRADA CONV. 356/PGE-2022
4.4.90.51.00 FICHA: 499 Obras e Instalações R$ 548.732,49
Total do Crédito R$ 548.732,49

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ R$ 548.732,49 (Quinhentos e Quarenta e Oito Mil Setecentos e Trinta e Dois Reais e Quarenta e Nove Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

§ 1º - O valor R$ 521.295,87 (Quinhentos e Vinte e Um Mil Duzentos e Noventa e Cinco Reais e Oitenta e Sete Centavos) se Trata de Excesso de Arrecadação de Convenio do PORTAL DE EN-TRADA CONV. 356/PGE-2022, que celebram o ESTADO por intermédio da SECRETARIA DE ES-TADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEOSP.

§ 2º - O valor de R$ 27.436,62 (Vinte e Sete Mil Quatrocentos e Trinta e Seis Reais e Sessenta e Dois Centavos), se Trata de Contrapartida de Convenio do PORTAL DE ENTRADA CONV. 356/PGE-2022 e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, e será creditado na ficha 499, conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro do Convenio do PORTAL DE ENTRADA CONV. 356/PGE-2022, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de julho de 2022.


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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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