Lei Municipal nº 2.010, de 19 de julho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2010

Ano

2022

Data

19/07/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/07/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro até o montante de R$ 49.771,98 (Quarenta e Nove Mil Setecentos e Setenta e Um Reais e Noventa e Oito Centavos ), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Obras e Serv. Píiblicos, no Orçam Vigente,e dá outras providências.

Indexação

OBJETO; ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADA ÃO CONVÉNIO FHITA, VISANDO COBRIR DIFERENÇA A MAIOR, PASSANDO DE R$800.000 000 PARA R$849.771,98.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 49.771,98 (Quarenta e Nove Mil Setecentos e Setenta e Um Reais e Noventa e Oito Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26.782. TRANSPORTE RODOVIARIO.
02.06.26.782.0026. ESTRADAS VICINAIS PARA O FUTURO
02.06.26.782.0026.1033 MANUTENÇÃO ESTRADAS-FITHA
3.3.90.30.00 FICHA: 383 Material de Consumo R$ 49.771,98.
Total do Crédito R$ 49.771,98.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ R$ 49.771,98 (Quarenta e Nove Mil Setecentos e Setenta e Um Reais e Noventa e Oito Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

§ 1º - O valor R$ 41.271,36 (Quarenta e Mil Duzentos e Setenta e Um Reais e Trinta e Seis Centavos) se Trata de Excesso de Arrecadação do Cv n° 031/2022/PGE/DER/FITHA-RO, que celebram o ESTADO por intermédio do FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA.

§ 2º - O valor de R$ 8.500,62 (Oito Mil e Quinhentos Reais e Sessenta e Dois Centavos), se Trata de Contrapartida Cv n° 031/2022/PGE/DER/FITHA-RO e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, e será creditado na ficha 383, conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro do Cv n° 031/2022/PGE/DER/FITHA-RO, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de Julho de 2022.




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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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