Lei Municipal nº 1.977, de 03 de maio de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1977
Ano
2022
Data
03/05/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
03/05/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
“Dispõe sobre a Inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal Abrir Credito Adicional Especial por superávit financeiro e crédito adicional especial por anulação parcial de dotação, até o montante de R$ 1.440,00 (Um mil quatrocentos e quarenta reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Urbanismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providencias”.
Indexação
DEVOLUÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DO CONVENIO DE N 887229/2019.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, até o montante R$ 1.440,00 (Um Mil e Quatrocentos e Quarenta Reais), para devolução de saldo de convênios da União conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBA-NISMO.
02.07.20.606. EXTENSÃO RURAL.
02.07.20.606.0029. GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAGRIMA.
02.07.20.606.0029.1070 DEV. DE SALDO CV Nº 887229/2019 - AQ. DE SECADOR, ELE-VADOR E DESCASCADOR P/ BENEF. DE CAFÉ.
4.4.32.93 FICHA: 462 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 1.440,00.
Total do Crédito R$ 1.440,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.440,00 (Um Mil e Quatrocentos e Quarenta Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme programação a seguir.
§ 1º - O valor de R$ 1.389,20 (Um Mil e Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte Centavos), se Trata de saldo remanescente do exercício 2021, Sendo que o valor de R$: 242,39 (Duzentos e Quarenta e Dois Reais e Trinta e Nove Centavos) é referente a saldo Remanescente do Convênio e o Valor de R$: 1.146,81 (Um mil e Cento e Quarenta e Seis Reais e Oitenta e Um Centavos) saldo de rendimentos do mesmo. Que se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, creditado na ficha 462, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor de R$ 50,80 (Cinquenta Reais e Oitenta Centavos), se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 81 e creditando na ficha 462 conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUNIC. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA.
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTIGENCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTIGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 81 Reserva de Contingência R$ 50,80.
Total da Anulação R$ 50,80.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 03 de Maio de 2022.
_______________________
ALCINO BILAC MACHADO
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, até o montante R$ 1.440,00 (Um Mil e Quatrocentos e Quarenta Reais), para devolução de saldo de convênios da União conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBA-NISMO.
02.07.20.606. EXTENSÃO RURAL.
02.07.20.606.0029. GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAGRIMA.
02.07.20.606.0029.1070 DEV. DE SALDO CV Nº 887229/2019 - AQ. DE SECADOR, ELE-VADOR E DESCASCADOR P/ BENEF. DE CAFÉ.
4.4.32.93 FICHA: 462 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 1.440,00.
Total do Crédito R$ 1.440,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.440,00 (Um Mil e Quatrocentos e Quarenta Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme programação a seguir.
§ 1º - O valor de R$ 1.389,20 (Um Mil e Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte Centavos), se Trata de saldo remanescente do exercício 2021, Sendo que o valor de R$: 242,39 (Duzentos e Quarenta e Dois Reais e Trinta e Nove Centavos) é referente a saldo Remanescente do Convênio e o Valor de R$: 1.146,81 (Um mil e Cento e Quarenta e Seis Reais e Oitenta e Um Centavos) saldo de rendimentos do mesmo. Que se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, creditado na ficha 462, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor de R$ 50,80 (Cinquenta Reais e Oitenta Centavos), se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 81 e creditando na ficha 462 conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUNIC. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA.
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTIGENCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTIGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 81 Reserva de Contingência R$ 50,80.
Total da Anulação R$ 50,80.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 03 de Maio de 2022.
_______________________
ALCINO BILAC MACHADO
Prefeito Municipal
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica